Boa tarde
Sou funcionária pública e, ao abrigo do artigo 46º da LOE/2014, estou a trabalhar menos oito horas por semana.
Gostaria de perguntar se têm notícia de que esta situação excecional, que tinha objetivos de consolidação orçamental, estará prevista na LOE/2015.
Cordiais cumprimentos
MBrito