Caro Aventino, boa tarde.
Tem alternativas, sem ter que "exigir":
1. Se o seu contrato de trabalho refere 55 horas semanais, pode requerer a redução de horário de trabalho por causa das "responsabilidades familiares", sendo que a alteração apenas pode ser implementada se houver acordo do empregador, devendo ser "posta por escrito" em adenda ao seu atual contrato. Veja os artigos 56 e 57 do do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
2. Se o seu contrato de trabalho refere 40 horas semanais, então deve informar o empregador que deixará de prestar trabalho suplementar por motivos de conciliação profissional e familiar. Se preferir falar "cara a cara", tudo bem, mas informe o empregador que vai fazer (e faça) a comunicação por escrito (carta registada e com aviso de receção). Fique com uma fotocópia da carta depois de a assinar e junte o registo e aviso de receção à mesma.