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Alteração do horário de trabalho por turnos
- anactpereira
- Autor do tópico
- Desligado
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Bom dia!
Tenho um contrato individual de trabalho em que trabalho por turnos rotativos (8h-14h; 14h-20h e 20h-8h). Todos os meses é realizado um horário com os turnos rotativos.
Gostaria que me informassem se esse horário pode ser alterado sem o meu conhecimento e consentimento, isto é, vamos supor que no dia 25 de Agosto, no horário original, o meu turno seria manhã (8-14h) e, entretanto, no dia 7 de Agosto, a chefia teria alterado o turno para noite (20-8h) sem o meu conhecimento. Isto é legal?
Mesmo com alguns dias de antecedência, a empresa pode alterar os turnos sem conhecimento do trabalhador?
Agradeço desde já a ajuda,
Ana Pereira
Tenho um contrato individual de trabalho em que trabalho por turnos rotativos (8h-14h; 14h-20h e 20h-8h). Todos os meses é realizado um horário com os turnos rotativos.
Gostaria que me informassem se esse horário pode ser alterado sem o meu conhecimento e consentimento, isto é, vamos supor que no dia 25 de Agosto, no horário original, o meu turno seria manhã (8-14h) e, entretanto, no dia 7 de Agosto, a chefia teria alterado o turno para noite (20-8h) sem o meu conhecimento. Isto é legal?
Mesmo com alguns dias de antecedência, a empresa pode alterar os turnos sem conhecimento do trabalhador?
Agradeço desde já a ajuda,
Ana Pereira
Respondido por anactpereira
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alteração do horário de trabalho por turnos
25 Set. 2014 11:42 #12035
Cara Ana Pereira, bom dia.
A não ser que seja explícito no contrato de trabalho (individual ou coletivo) que o empregador pode fazer alterações aos horários/turnos dos trabalhadores, as alterações ao(s) mesmo(s) devem ser efetuadas com o conhecimento e consentimento do trabalhador ou da comissão de representantes dos trabalhadores.
Sobre a alteração das condições contratuais, que incluem o horário de trabalho, poderá ler o artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
A não ser que seja explícito no contrato de trabalho (individual ou coletivo) que o empregador pode fazer alterações aos horários/turnos dos trabalhadores, as alterações ao(s) mesmo(s) devem ser efetuadas com o conhecimento e consentimento do trabalhador ou da comissão de representantes dos trabalhadores.
Sobre a alteração das condições contratuais, que incluem o horário de trabalho, poderá ler o artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Respondido por Beatriz Madeira
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