Cara Ana Pereira, bom dia.
A não ser que seja explícito no contrato de trabalho (individual ou coletivo) que o empregador pode fazer alterações aos horários/turnos dos trabalhadores, as alterações ao(s) mesmo(s) devem ser efetuadas com o conhecimento e consentimento do trabalhador ou da comissão de representantes dos trabalhadores.
Sobre a alteração das condições contratuais, que incluem o horário de trabalho, poderá ler o artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html