Cara tcsj, boa tarde.
Quanto à primeira questão, da "salvaguarda do trabalho noturno", o progenitor que vive sozinho (monoparentalidade) com os seus filhos, pode requerer ao empregador um regime de trabalho a tempo parcial ou em horário flexível. Nesta matéria, ler artigos 55, 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
)
Quanto à "deslocação por tempo indeterminado para o estrangeiro", em princípio e assumindo que as levaria consigo, teria que ter autorização dos respetivos pais das crianças. Para saber o que fazer sugerimos-lhe que contacte a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (ver em
igualdadeparental.org/mapa/
).