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Obrigatoriedade de trabalhar ao sábado?
- Joana Silva
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
A minha dúvida é a seguinte:
Trabalho numa empresa há 13 anos, embora neste último ano o meu contrato tenha sido sujeito a transferência para uma outra empresa que adquiriu e vendeu a 1ª, mantendo-se a antiguidade e as remunerações.
O horário que estava previsto no contrato inicial era de 40h/semanais distribuídas de 2ª a 6ª em 8h/diárias (que se mantém no contrato de Cessão).
Nunca fui obrigada a trabalhar ao sábado a não ser quando havia excesso de serviço ou férias de colegas e esse trabalho era remunerado como extra.
Acontece que agora a empresa (para a qual o meu contrato foi transferido) quer que eu trabalhe ao sábado das 8 às 13h mas para isso descontando uma hora por dia de 2ª a 6ª.
E tudo porque não querem renovar contrato com uma das colegas contratadas para fazer sábado. Sendo que a partir de dia 15 de Agosto não terão quem faça sábados, tendo eu já avisado anteriormente que não poderia fazê-los.
É que o problema também é que eu trabalho em part-time ao sábado noutra empresa, trabalho esse que é remunerado. E eu não queria perder esse extra para trabalhar de borla para o meu patrão.
Podem obrigar-me a isso? Se não aceitar e não aparecer nos sábados que estipulem, mesmo fazendo 8h/dia, podem alegar justa causa para despedimento?
Desde já o meu agradecimento pela atenção dispensada.
Cumprimentos Cordiais
A minha dúvida é a seguinte:
Trabalho numa empresa há 13 anos, embora neste último ano o meu contrato tenha sido sujeito a transferência para uma outra empresa que adquiriu e vendeu a 1ª, mantendo-se a antiguidade e as remunerações.
O horário que estava previsto no contrato inicial era de 40h/semanais distribuídas de 2ª a 6ª em 8h/diárias (que se mantém no contrato de Cessão).
Nunca fui obrigada a trabalhar ao sábado a não ser quando havia excesso de serviço ou férias de colegas e esse trabalho era remunerado como extra.
Acontece que agora a empresa (para a qual o meu contrato foi transferido) quer que eu trabalhe ao sábado das 8 às 13h mas para isso descontando uma hora por dia de 2ª a 6ª.
E tudo porque não querem renovar contrato com uma das colegas contratadas para fazer sábado. Sendo que a partir de dia 15 de Agosto não terão quem faça sábados, tendo eu já avisado anteriormente que não poderia fazê-los.
É que o problema também é que eu trabalho em part-time ao sábado noutra empresa, trabalho esse que é remunerado. E eu não queria perder esse extra para trabalhar de borla para o meu patrão.
Podem obrigar-me a isso? Se não aceitar e não aparecer nos sábados que estipulem, mesmo fazendo 8h/dia, podem alegar justa causa para despedimento?
Desde já o meu agradecimento pela atenção dispensada.
Cumprimentos Cordiais
Respondido por Joana Silva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Obrigatoriedade de trabalhar ao sábado?
01 Ago. 2014 12:43 #11805
Cara Joana Silva, bom dia.
Qualquer alteracão ao contrato de trabalho tem de ser feita com ACORDO de TODAS as partes envolvidas, não pode ser imposta por vontade exclusiva do empregador. Se o seu contrato de trabalho diz "40h/semanais distribuídas de 2ª a 6ª em 8h/diárias ", e não quer alterar este horário, então é isso que deverá continuar a fazer. Ver artigo sobre esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
De todas as formas, antes de tomar qualquer atitude que possa originar problemas e que lhe proporcione consequências indevidas, sugerimos-lhe que consulte um advogado para esclarecimento sobre a matéria e contextualizacão legal. Assim, poderá estar segura do que pode, ou não, fazer e das respetivas consequências.
Qualquer alteracão ao contrato de trabalho tem de ser feita com ACORDO de TODAS as partes envolvidas, não pode ser imposta por vontade exclusiva do empregador. Se o seu contrato de trabalho diz "40h/semanais distribuídas de 2ª a 6ª em 8h/diárias ", e não quer alterar este horário, então é isso que deverá continuar a fazer. Ver artigo sobre esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
De todas as formas, antes de tomar qualquer atitude que possa originar problemas e que lhe proporcione consequências indevidas, sugerimos-lhe que consulte um advogado para esclarecimento sobre a matéria e contextualizacão legal. Assim, poderá estar segura do que pode, ou não, fazer e das respetivas consequências.
Respondido por Beatriz Madeira
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