Cara Joana Silva, bom dia.
Qualquer alteracão ao contrato de trabalho tem de ser feita com ACORDO de TODAS as partes envolvidas, não pode ser imposta por vontade exclusiva do empregador. Se o seu contrato de trabalho diz "40h/semanais distribuídas de 2ª a 6ª em 8h/diárias ", e não quer alterar este horário, então é isso que deverá continuar a fazer. Ver artigo sobre esta matéria em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
De todas as formas, antes de tomar qualquer atitude que possa originar problemas e que lhe proporcione consequências indevidas, sugerimos-lhe que consulte um advogado para esclarecimento sobre a matéria e contextualizacão legal. Assim, poderá estar segura do que pode, ou não, fazer e das respetivas consequências.