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doenca cronica e reducao de horario de trabalho
- monicaisneto
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doenca cronica e reducao de horario de trabalhofoi criado por monicaisneto
26 Jul. 2014 10:56 #11773
Olá.
Alguém sabe informar se é possível pedir reducao de horario por doenca cronica. Tenho contrato de trabalho por tempo indeterminado em funcoes públicas, e 40 horas semanais. Apareceu-me doenca cronica que afeta o meu dia a dia. Existe alguma legislação no código trabalho sobre isto. Trabalho na instituição pública à 8 anos. Obrigada
Alguém sabe informar se é possível pedir reducao de horario por doenca cronica. Tenho contrato de trabalho por tempo indeterminado em funcoes públicas, e 40 horas semanais. Apareceu-me doenca cronica que afeta o meu dia a dia. Existe alguma legislação no código trabalho sobre isto. Trabalho na instituição pública à 8 anos. Obrigada
Respondido por monicaisneto
- monicaisneto
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Respondido por monicaisneto no tópico doenca cronica e reducao de horario de trabalho
28 Jul. 2014 15:46 #11779
Ninguém??
Respondido por monicaisneto
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico doenca cronica e reducao de horario de trabalho
21 Out. 2014 13:25 #12322
Cara monicaisneto, bom dia.
Sugerimos-lhe a leitura da seguinte legislação:
Lei 35/2014 de 20 Junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - o artigo 4 remete para o Código do Trabalho, sendo o disposto em matéria de "Trabalhador com capacidade reduzida e trabalhadores com deficiência ou doença crónica" aplicável ao vínculo de emprego público.
Lei 7/2009 de 12 Fevereiro - Revisão do Código do Trabalho - os artigos 85 a 88 dispõem sobre "Trabalhador com deficiência ou doença crónica".
Sugerimos-lhe a leitura da seguinte legislação:
Lei 35/2014 de 20 Junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - o artigo 4 remete para o Código do Trabalho, sendo o disposto em matéria de "Trabalhador com capacidade reduzida e trabalhadores com deficiência ou doença crónica" aplicável ao vínculo de emprego público.
Lei 7/2009 de 12 Fevereiro - Revisão do Código do Trabalho - os artigos 85 a 88 dispõem sobre "Trabalhador com deficiência ou doença crónica".
Respondido por Beatriz Madeira
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