Caro/a AJMF, boa tarde.
Não existe um limite de idade a partir do qual se considere que um trabalhador não pode trabalhar no horário noturno. No entanto, sugerimos-lhe a leitura do
artigo 225 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) que dispõe sobre a proteção de trabalhador noturno. Pode ser que, baseando-se em "motivos de saúde" (devidamente atestados por médico de família), seja possível solicitar ao empregador a mudança de turno.