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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Turnos de trabalho e a sua legalidade
- mary_123
- Autor do tópico
- Desligado
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Trabalho numa loja, e como é normal fazemos turnos, ou seja, uns dias fazemos horario da manhã (saindo do trabalho as 17:30) e outros noite (saindo as 22horas).
O que se passa é que nunca fomos remunerados por tal ( se é que temos direito)
A empresa em que trabalho foi alvo de uma inspecção. O que sabemos no momento é que devido ao facto de terem que nos pagar pelos ditos turnos,( que aqte hoje nunca pagaram), vamos deixar de fazer horarios rotativos. Ou seja : todos temos horarios fixos, só manhãs ou só noites.
Folgas fixas mesmo sem serem seguidas. Deixamos de ter direito a ter um fim de semana no mês... hora se nao temos turnos, se não temos fins de semana, como e quando temos nós espaço para estar com a familia?? E os nossos filhos? Apenas nas férias?
Há ilegalidades neste caso?
Peço aconselhamento
Obrigada
O que se passa é que nunca fomos remunerados por tal ( se é que temos direito)
A empresa em que trabalho foi alvo de uma inspecção. O que sabemos no momento é que devido ao facto de terem que nos pagar pelos ditos turnos,( que aqte hoje nunca pagaram), vamos deixar de fazer horarios rotativos. Ou seja : todos temos horarios fixos, só manhãs ou só noites.
Folgas fixas mesmo sem serem seguidas. Deixamos de ter direito a ter um fim de semana no mês... hora se nao temos turnos, se não temos fins de semana, como e quando temos nós espaço para estar com a familia?? E os nossos filhos? Apenas nas férias?
Há ilegalidades neste caso?
Peço aconselhamento
Obrigada
Respondido por mary_123
- Beatriz Madeira
- Ausente
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Turnos de trabalho e a sua legalidade
20 maio 2014 16:50 #11291
Cara mary_123, boa tarde.
Considerando a informação que nos transmite, não existe nenhuma ilegalidade no que a empresa está a propor, desde que haja (no mínimo) um dia de descanso semanal obrigatório... mas a alteração de horários não poderá ser feita sem que haja o acordo dos trabalhadores (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html ), por isso podem negociar algumas das condições.
Considerando a informação que nos transmite, não existe nenhuma ilegalidade no que a empresa está a propor, desde que haja (no mínimo) um dia de descanso semanal obrigatório... mas a alteração de horários não poderá ser feita sem que haja o acordo dos trabalhadores (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html ), por isso podem negociar algumas das condições.
Respondido por Beatriz Madeira
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