O meu horario de trabalho é por turnos, Manha 8horas-16 horas, tarde 16horas- 24horas e noite 24horas a 8horas, sendo que durante este periodo tenho direito a 15minutos para pausa +30minutos para refeição +15minutos para pausa.
Durante a pausa para refeição não me posso ausentar do meu posto de trabalho, uma vez que, poderei ter de ser chamada a qualquer momento, situação que ocorre com muita frequencia.
A minha entidade patronal desconta-me esse tempo como se fosse eefectivamente hora de almoço e diz que trabalho apenas 7 horas por dia em vez de 8horas, logo em vez de ter direito a 2 folgas por semana tenho apenas 1dias e meio para colmatar as horas perdidas com essas refeições. Est tipo de horario não se considera jornada continua e por lei tenhoo direita e estas pausas , sem que tempo seja descontando em tempo reduzindo assim as minhas folgas?
Relativamente aos feriados trabalhados a minha entidade patronal, nao paga esse dia como tal e apenas nós dá direito a gozar mais meia folga... nós npor cada feriado trabalhado não tenhos direito a uma folga e meia... o esse dia ser pago a dobrar?