Caro Francisco Xavier, boa tarde.
Não havendo qualquer tipo de contratação coletiva de trabalho ou outra regulamentação específica do setor, o trabalhador "normal" deve prestar 40 horas de serviço semanal, numa média de 160 horas mensais, que podem ser acrescidas - por acordo especial - até 2 horas diárias, num total de 50 horas semanais, numa média de 200 horas mensais.
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