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Notificação de Falecimento de Familiar

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    Notificação de Falecimento de Familiar

    28 Fev. 2026 11:28
    #28539
    Como posso notificar oficialmente o falecimento da minha tia e quais são os passos necessários para tratar das obrigações legais associadas?

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    Re: Notificação de Falecimento de Familiar

    28 Fev. 2026 11:29
    #28540
    Bom dia,

    Para notificar o falecimento da sua tia em Portugal, existem passos obrigatórios e outros que dependem da situação familiar e dos bens deixados. A informação oficial disponível resume o processo de forma clara e ajuda a evitar problemas futuros.

    O que deve fazer primeiro
    • Obter o certificado médico de óbito.
      É emitido por um médico, hospital, lar ou, em caso de morte inesperada, pelas autoridades.
    • Contactar uma agência funerária.
      Estas entidades tratam do registo do óbito, da certidão e de vários procedimentos iniciais.
    Registar o óbito

    O óbito deve ser declarado até 48 horas após a morte. A agência funerária pode fazê-lo por si. Depois, é emitida a certidão de óbito, necessária para todos os restantes procedimentos.

    Notificar entidades obrigatórias

    Dependendo da situação da sua tia, é necessário comunicar o falecimento a:
    • Autoridade Tributária (Finanças)
      Obrigatório quando existem bens a registar (imóveis, veículos, contas).
      O prazo é até ao final do 3.º mês após o mês da morte.
    • Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações
      Para cessar prestações e, se aplicável, pedir pensões de sobrevivência.
    • ADSE, se a falecida era beneficiária.
    • Bancos
      Para bloquear contas e evitar movimentações indevidas.
    Habilitação de herdeiros

    Se a sua tia deixou bens, será necessário marcar a habilitação de herdeiros, que identifica oficialmente quem tem direito à herança.
    Este procedimento pode ser iniciado no Espaço Óbito, um balcão criado para tratar de todos estes assuntos num só local.

    Documentos normalmente necessários
    • Certidão de óbito
    • Cartão de cidadão da falecida
    • Identificação do cabeça de casal (quem trata da herança)
    • Identificação dos restantes herdeiros
    • Lista dos bens deixados (imóveis, contas, veículos, etc.)
    Obrigado por utilizar o Sabias Que

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