Bom dia,
Para notificar o falecimento da sua tia em Portugal, existem passos obrigatórios e outros que dependem da situação familiar e dos bens deixados. A informação oficial disponível resume o processo de forma clara e ajuda a evitar problemas futuros.
O que deve fazer primeiro
- Obter o certificado médico de óbito.
É emitido por um médico, hospital, lar ou, em caso de morte inesperada, pelas autoridades.
- Contactar uma agência funerária.
Estas entidades tratam do registo do óbito, da certidão e de vários procedimentos iniciais.
Registar o óbito
O óbito deve ser declarado até
48 horas após a morte. A agência funerária pode fazê-lo por si. Depois, é emitida a
certidão de óbito, necessária para todos os restantes procedimentos.
Notificar entidades obrigatórias
Dependendo da situação da sua tia, é necessário comunicar o falecimento a:
- Autoridade Tributária (Finanças)
Obrigatório quando existem bens a registar (imóveis, veículos, contas).
O prazo é até ao final do 3.º mês após o mês da morte.
- Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações
Para cessar prestações e, se aplicável, pedir pensões de sobrevivência.
- ADSE, se a falecida era beneficiária.
- Bancos
Para bloquear contas e evitar movimentações indevidas.
Habilitação de herdeiros
Se a sua tia deixou bens, será necessário marcar a
habilitação de herdeiros, que identifica oficialmente quem tem direito à herança.
Este procedimento pode ser iniciado no
Espaço Óbito, um balcão criado para tratar de todos estes assuntos num só local.
Documentos normalmente necessários
- Certidão de óbito
- Cartão de cidadão da falecida
- Identificação do cabeça de casal (quem trata da herança)
- Identificação dos restantes herdeiros
- Lista dos bens deixados (imóveis, contas, veículos, etc.)
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