Nos casos de baixa do trabalhador, o empregador tem de suspender o contrato de trabalho e deixa de pagar o salário para que a Segurança Social possa pagar as prestações de apoio social relativas à baixa por assistência à família. Este tipo de assistência só é paga quando se trata de doença do próprio trabalhador, de assistência a filho/neto ou, ainda, de doença profissional.
Nos casos de assistência que refere, apenas as situações de dependência dão direito a um apoio social, podendo ser subsídio por assistência de 3ª pessoa (110,41€/mês) ou complemento por dependência (pode variar entre 94,64€ e 189,29€, consoante o grau de invalidez e o regime do pensionista). Mais informações em
seg-social.pt/dependencia