Cara mosilva, boa tarde.
Tem direito a 15 dias de faltas justificadas que lhe são conferidas pela "baixa por assistência à família" que lhe passa o médico de família. Infelizmente ninguém lhe paga esta assistência, nem empregador, nem Seg. Social. Se optar por utilizar dias de férias, estando o empregador de acordo, terá direito ao respetivo subsídio.