Cara Lídia Ricardo, bom dia.
O contrato tem umas "falhas" que nos parecem reforçar a "sua razão" neste caso:
1º. Logo "de entrada" diz que o cartão é propriedade da entidade, sendo que o utilizador apenas paga a personalização do cartão, passando a chamar-se de "título de transporte", ou seja, o utilizador apenas é isso mesmo, um "utilizador" do "cartão personalizado" e do valor (passe) que lhe confere direito de utilização dos transportes associados ao cartão.
2º. A enumeração das razões de "invalidez" do "título de transporte" não inclui a possibilidade de "desatualização" do software que faz o controle dos cartões.
3º. A entidade refere que o cartão tem um prazo de garantia de 2 anos e compromete-se a substituí-lo gratuitamente em caso de avaria... e que mais não é a questão de substituição do software que uma "avaria"... neste caso é opção da entidade ter esta "avaria".
4º. O ponto 14 diz, claramente, que a entidade pode substituir o cartão em qualquer altura, pois esta será uma "boa altura" para o fazer.
5º. Por último, diz que a entidade se reserva o direito de alterar as condições de utilização do cartão e que, caso o utilizador não denuncie o contrato num prazo de 10 dias (seguidos, neste caso) a contar da data de publicação das alterações, se consideram as mesmas aceites. Mas isto refere-se às condições de utilização do cartão, não às condições internas relativas ao sistema de controle de acessos através do cartão.