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Passe mensal - Lídia Ricardo
- Beatriz Madeira
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Sou portadora de um passe mensal, o qual teve um custo associado pela sua aquisição de 3,50€. Neste momento, a Rodoviária do Tejo proceder à alteração do controlo de passes, através da criação de um software, o qual exige outro tipo de passe (com chip). Assim, os utilizadores diarios têm de substituir os passes que possuiam. A m/ questão é a seguinte: considerando que a substitução do título se deve a facto imputável à Rodoviária do Tejo e não aos utentes, tem aquela entidade legitimidade para pedir 7€ pela devida substitução? Devemos ser nós a custear a substituição exigida?
Obrigado pela v/ boa resposta,
Lidia Ricardo
Obrigado pela v/ boa resposta,
Lidia Ricardo
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Cara Lídia Ricardo, boa tarde.
Já é "mau" que tenhamos de pagar o cartão do título de transporte, quanto mais a sua substituição por motivos imputáveis à própria empresa de transporte...
O que poderá ser feito... em primeiro lugar é preciso ler "de fio a pavio" o contrato de adesão ao título de transporte, aquele papel que entregamos quando requerermos o cartão do título de transporte. É preciso verificar se diz alguma coisa que responsabilize o portador do título de transporte quanto à sua substituição numa situação como a que descreve. Depois, consoante os resultados desta leitura:
1. Caso haja responsabilidade do portador, há que pagar a substituição do título de transporte;
2. Caso não haja qualquer forma de responsabilidade para o portador pelos motivos que apresenta, então há que enviar uma carta (registada e com aviso de receção) para a empresa de transporte, recusando o pagamento da substituição do cartão do título de transporte, uma vez que esta nada tem a ver com a utilização do cartão em si, mas por motivos imputáveis à empresa de transporte (neste caso a substituição/alteração do software de controlo de passes). Poderá enviar uma cópia desta carta para a DECO Proteste e para a Provedoria de Justiça, solicitando o parecer destas entidades. Guarde para si fotocópias de tudo o que enviar, assim como todos os registos e avisos de receção.
Já é "mau" que tenhamos de pagar o cartão do título de transporte, quanto mais a sua substituição por motivos imputáveis à própria empresa de transporte...
O que poderá ser feito... em primeiro lugar é preciso ler "de fio a pavio" o contrato de adesão ao título de transporte, aquele papel que entregamos quando requerermos o cartão do título de transporte. É preciso verificar se diz alguma coisa que responsabilize o portador do título de transporte quanto à sua substituição numa situação como a que descreve. Depois, consoante os resultados desta leitura:
1. Caso haja responsabilidade do portador, há que pagar a substituição do título de transporte;
2. Caso não haja qualquer forma de responsabilidade para o portador pelos motivos que apresenta, então há que enviar uma carta (registada e com aviso de receção) para a empresa de transporte, recusando o pagamento da substituição do cartão do título de transporte, uma vez que esta nada tem a ver com a utilização do cartão em si, mas por motivos imputáveis à empresa de transporte (neste caso a substituição/alteração do software de controlo de passes). Poderá enviar uma cópia desta carta para a DECO Proteste e para a Provedoria de Justiça, solicitando o parecer destas entidades. Guarde para si fotocópias de tudo o que enviar, assim como todos os registos e avisos de receção.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Muito agradeço a s/ resposta.
Segue em anexo as condições do contrato de adesão. Efetivamente parece-me que está totalmente omisso o custo que se pretende imputar.
Obrigado,
lidia
Segue em anexo as condições do contrato de adesão. Efetivamente parece-me que está totalmente omisso o custo que se pretende imputar.
Obrigado,
lidia
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Cara Lídia Ricardo, bom dia.
O contrato tem umas "falhas" que nos parecem reforçar a "sua razão" neste caso:
1º. Logo "de entrada" diz que o cartão é propriedade da entidade, sendo que o utilizador apenas paga a personalização do cartão, passando a chamar-se de "título de transporte", ou seja, o utilizador apenas é isso mesmo, um "utilizador" do "cartão personalizado" e do valor (passe) que lhe confere direito de utilização dos transportes associados ao cartão.
2º. A enumeração das razões de "invalidez" do "título de transporte" não inclui a possibilidade de "desatualização" do software que faz o controle dos cartões.
3º. A entidade refere que o cartão tem um prazo de garantia de 2 anos e compromete-se a substituí-lo gratuitamente em caso de avaria... e que mais não é a questão de substituição do software que uma "avaria"... neste caso é opção da entidade ter esta "avaria".
4º. O ponto 14 diz, claramente, que a entidade pode substituir o cartão em qualquer altura, pois esta será uma "boa altura" para o fazer.
5º. Por último, diz que a entidade se reserva o direito de alterar as condições de utilização do cartão e que, caso o utilizador não denuncie o contrato num prazo de 10 dias (seguidos, neste caso) a contar da data de publicação das alterações, se consideram as mesmas aceites. Mas isto refere-se às condições de utilização do cartão, não às condições internas relativas ao sistema de controle de acessos através do cartão.
O contrato tem umas "falhas" que nos parecem reforçar a "sua razão" neste caso:
1º. Logo "de entrada" diz que o cartão é propriedade da entidade, sendo que o utilizador apenas paga a personalização do cartão, passando a chamar-se de "título de transporte", ou seja, o utilizador apenas é isso mesmo, um "utilizador" do "cartão personalizado" e do valor (passe) que lhe confere direito de utilização dos transportes associados ao cartão.
2º. A enumeração das razões de "invalidez" do "título de transporte" não inclui a possibilidade de "desatualização" do software que faz o controle dos cartões.
3º. A entidade refere que o cartão tem um prazo de garantia de 2 anos e compromete-se a substituí-lo gratuitamente em caso de avaria... e que mais não é a questão de substituição do software que uma "avaria"... neste caso é opção da entidade ter esta "avaria".
4º. O ponto 14 diz, claramente, que a entidade pode substituir o cartão em qualquer altura, pois esta será uma "boa altura" para o fazer.
5º. Por último, diz que a entidade se reserva o direito de alterar as condições de utilização do cartão e que, caso o utilizador não denuncie o contrato num prazo de 10 dias (seguidos, neste caso) a contar da data de publicação das alterações, se consideram as mesmas aceites. Mas isto refere-se às condições de utilização do cartão, não às condições internas relativas ao sistema de controle de acessos através do cartão.
Respondido por Beatriz Madeira
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