(Alicia) - Olá sou divorciada sem filhos do anterior casamento,neste momento estou numa união de facto há 3 anos, temos 1 filho em comum, pretendemos casar pelo civil em regime comunhao geral, eu tenho uma casa no qual ainda pago prestação do crédito, conta bancária, carro em meu nome, que já possuia antes da nova uniao, casando com esse regime de comunhão geral, o meu companheiro fica herdar os meus bens após a minha morte? Direitos meu filho? Se não casar e viver em união de facto, o meu companheiro tem direito morar na casa e gerir os bens, ou não tem direito a nada, sendo o meu filho o herdeiro?