Responder: Direito de indemnização a sócios.

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Histórico do tópico: Direito de indemnização a sócios.

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Como trabalhador teria direito a compensação no desemprego, sim, mas só o terá mediante observação de determinadas condições que podem ser se os estatutos da sociedade assim o definirem ou se houver solvência para tal. Sugerimos que consultem um advogado para melhor clarificarem esta questão.

Boa tarde,

Gostaria de pedir o favor de me informarem sobre o seguinte:

Uma pessoa da minha família trabalha numa empresa e é sócio minoritário da mesma há vinte e sete anos.
Se a empresa for extinta essa pessoa, trabalhador/sócio da mesma, tem direito ao valor compensatório do despedimento como funcionário tal como os outros trabalhadores seus colegas? O fato de ser sócio, embora minoritário, penaliza-o não recebendo qualquer compensação?
Obrigada.
F.J.

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