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Partilha

Partilhafoi criado por Pedro Ferreira

16 Fev. 2019 23:10 #20800
(António) - Uma família, com casamento em comunhão de bens, é composta por um casal (pai e mãe) e dois filhos de maior idade.
O património da família é de 100 M€.
Pergunta:
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, como é efetuada a partilha do bem?
Resposta 1:
50 M€ (50%) para o viúvo/a e 50 M€ (50%) (a repartir pelos 2 filhos (25 M€ (25%) para cada)).
Ou
Resposta 2:
50 M€ (50%) para o viúvo/a (que já lhe pertenciam) e os restantes 50 M€ (50%), 25 M€ (50%) para o viúvo/a (referente à partilha) e 12,5 M€ (25%) a cada filho, ficando a partilha da seguinte forma: 50 M€ + 25 M€ (50% + 25%) = 75 M€ para o viúvo/a e cada filho 12,5 M€ correspondente a 25% de 50% do valor do património.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Partilha

18 Fev. 2019 08:59 - 10 Nov. 2024 14:31 #20803
Ultima edição : 10 Nov. 2024 14:31 por Pedro Ferreira.
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