em março deste ano na altura do divorcio ficou acordado que todas as despesas incluindo o credito habitação,despesas com a filha menor e restantes despesas duma casa seriam divididas em partes iguais entre mim e minha ex mulher durante nove meses findo os quais a minha ex mulher mantinha sozinha o direito a habitar a casa de familia e com as despesas da casa e eu mudaria de residencia. acontece que desde o primeiro mes ela se recusou a contribuir no pagamento de qualquer despesa limitando se apenas a fazer a refeição da nossa filha metade do tempo.a guarda da filha é partilhada.agora tenho que sair da habitação mas a minha ex mulher diz que vai continuar a não pagar porque se eu deixar de pagar vão me penhorar ordenado porque ela não tem ordenado comprovado. o credito habitação esta no nome dos dois e sei que ela trabalha na limpeza de casas mas sem recibos.não sei o que fazer .não posso continuar na mesma casa que ela devido ao acordo e por saber com quem ela tem andado mas não tenho maneira de pagar duas casas nem posso deixar a minha filha a morar na rua. ajudem me por favor