A união de facto está regulamentada e é equivalente, em muitas situações, com o casamento. A lei em causa é a nr. 7/2001 de 11 de Maio que adota medidas de proteção das uniões de facto (em
files.dre.pt/1s/2001/05/109a00/27972798.pdf
). No entanto, uma vez que uma vez que apresentaram IRS separadamente e têm domicílios fiscais diferentes, poderá ser difícil provar que eram unidos de facto e que as suas "despesas" são relacionadas com essa união. A nossa sugestão é a de que consulte um advogado para que possa orientar a sua ação no sentido de obter aquilo que é seu por direito.