Bem-vindo,
Visitante
Coloque aqui todas as dúvidas que tenha sobre a família que não estejam relacionadas com as outras secções.
Vida em comum
- CatiDuarte
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Vivi 7 anos com uma pessoa. Dividimos as despesas, nomeadamente a renda de casa.Adquirimos também um crédito automóvel.
Agora, separamos nos. Ele quer que eu saia de casa dado o contrato estar no nome dele e quanto ao carro diz que eu não tenho direito a nada. Sempre paguei a minha parte da renda e da mensalidade do dito crédito. .. que direitos tenho eu?
Nunca fizemos o irs juntos e as moradas são as fiscais (não a da casa onde estamos)...
Obrigada
Agora, separamos nos. Ele quer que eu saia de casa dado o contrato estar no nome dele e quanto ao carro diz que eu não tenho direito a nada. Sempre paguei a minha parte da renda e da mensalidade do dito crédito. .. que direitos tenho eu?
Nunca fizemos o irs juntos e as moradas são as fiscais (não a da casa onde estamos)...
Obrigada
Respondido por CatiDuarte
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Vida em comum
17 Jun. 2016 14:48 - 29 Ago. 2023 10:44 #15211
A união de facto está regulamentada e é equivalente, em muitas situações, com o casamento. A lei em causa é a nr. 7/2001 de 11 de Maio que adota medidas de proteção das uniões de facto (em
files.dre.pt/1s/2001/05/109a00/27972798.pdf
). No entanto, uma vez que uma vez que apresentaram IRS separadamente e têm domicílios fiscais diferentes, poderá ser difícil provar que eram unidos de facto e que as suas "despesas" são relacionadas com essa união. A nossa sugestão é a de que consulte um advogado para que possa orientar a sua ação no sentido de obter aquilo que é seu por direito.
Ultima edição : 29 Ago. 2023 10:44 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- CatiDuarte
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Mesmo tendo o gás no meu nome no apartamento partilhado e o meu nome no crédito, não chegará para fazer prova?
Obrigada
Obrigada
Respondido por CatiDuarte
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Sim, e tem ainda a prova bancária de pagamento da sua "parte da renda e da mensalidade do dito crédito.". O que não lhe podemos garantir é que tudo isto possa ser utilizado como "prova"...
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.405 segundos