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Óbito - Testamento
- Mjoao65
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Gostaria que me fizessem o favor de informar dos meus direitos em relação ao património do meu falecido pai. A morte ocorreu no final do ano de 2013.
Do primeiro casamento existe 2 filhas e do segundo casamento 1 filho.
Foi-nos transmitido pela cabeça de casal (a actual mulher), os seguintes documentos
- Testamento em que ambos os conjugues delegam entre ambos “por quota disponível lega o usufruto do prédio onde está instalada a casa de família, e o respectivo recheio”
- Habilitação de Herdeiros designando o autor da herança, qual a cabeça de casal e os respectivos herdeiros. Declaração prestada pela cabeça do casal “que o autor da herança deixou testamento, no qual lega o usufruto do prédio onde está instalada a casa de família à sua dita mulher, por conta da quota disponível da sua herança”
- Caderneta predial do dito prédio
- Liquidação do imposto de selo relativamente à transmissão Gratuita.
- Documento da Autoridade tributária e aduaneira, com o óbito e respectiva transmissão de bens, com a identificação da cabeça de casal e respectivos beneficiários. Activo – Bens Imoveis Verba 1, quota-parte transmitida 1/6, herança indivisa e Verba 2, quota-parte transmitida 2/6, herança indivisa, relativo ao prédio urbano e Activo – Bens Imoveis Verba 3 quota-parte transmitida 1/6 e Verba 4, quota-parte 2/6 de um veiculo.]
Estes foram os documentos apresentados. Nunca se falaram de contas bancárias, nem de um dos veículos vendido no último ano de vida do meu falecido pai. Não nos foi entregue nada, nem objectos pessoais do mesmo.
Gostaria de saber quais são de facto os meus direitos, e se passado este tempo ainda consigo reverter algumas destas situações.
Cumprimentos e obrigada pela atenção dispensada
Do primeiro casamento existe 2 filhas e do segundo casamento 1 filho.
Foi-nos transmitido pela cabeça de casal (a actual mulher), os seguintes documentos
- Testamento em que ambos os conjugues delegam entre ambos “por quota disponível lega o usufruto do prédio onde está instalada a casa de família, e o respectivo recheio”
- Habilitação de Herdeiros designando o autor da herança, qual a cabeça de casal e os respectivos herdeiros. Declaração prestada pela cabeça do casal “que o autor da herança deixou testamento, no qual lega o usufruto do prédio onde está instalada a casa de família à sua dita mulher, por conta da quota disponível da sua herança”
- Caderneta predial do dito prédio
- Liquidação do imposto de selo relativamente à transmissão Gratuita.
- Documento da Autoridade tributária e aduaneira, com o óbito e respectiva transmissão de bens, com a identificação da cabeça de casal e respectivos beneficiários. Activo – Bens Imoveis Verba 1, quota-parte transmitida 1/6, herança indivisa e Verba 2, quota-parte transmitida 2/6, herança indivisa, relativo ao prédio urbano e Activo – Bens Imoveis Verba 3 quota-parte transmitida 1/6 e Verba 4, quota-parte 2/6 de um veiculo.]
Estes foram os documentos apresentados. Nunca se falaram de contas bancárias, nem de um dos veículos vendido no último ano de vida do meu falecido pai. Não nos foi entregue nada, nem objectos pessoais do mesmo.
Gostaria de saber quais são de facto os meus direitos, e se passado este tempo ainda consigo reverter algumas destas situações.
Cumprimentos e obrigada pela atenção dispensada
Respondido por Mjoao65
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Sugerimos-lhe que contacte um advogado especializado em matéria de heranças e partilhas.
Respondido por Beatriz Madeira
- Mjoao65
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Agradeço o conselho. Não é de todo uma possibilidade deixada de lado desde o inicio deste problema. Apesar de que antes de tomar essa atitude, gostaria de saber se vale a pena colocar-me nesta situação dai ter recorrido a este site. Parece-me que não existe resposta imediata?!...
De qualquer maneira, agradeço a atenção.
De qualquer maneira, agradeço a atenção.
Respondido por Mjoao65
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