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duvida sobre a baixa por risco de gravidez
- anarufino
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Olá estou de baixa por risco de gravidez ate dia 26 de Junho fim da gravidez e o meu contrato de trabalho foi rescindido a 22 de abril, continuo com a baixa de gravidez de risco, e aciono o subsidio de desemprego?
Respondido por anarufino
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico duvida sobre a baixa por risco de gravidez
10 Jul. 2015 18:02 #14040
Cara Ana Rufino, boa tarde.
Em princípio deverá receber o apoio social - baixa de gravidez de risco - até ao final do prazo do mesmo.
Quanto a acionar o subsídio de desemprego, tem 90 dias a contar da data do desemprego para o fazer junto da Seg. Social. A atribuição do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).
Atenção que o formulário da baixa deve indicar os horários em que o médico "autoriza" a saída de casa e os motivos porque poderá fazê-o. No caso de ter restrições, faça-se representar junto da Seg. Social por alguém de sua confiança que leva o formulário da baixa para atestar que você não pode estar presente e o formulário do desemprego que o empregador lhe entregou quando cessou o contrato.
Em princípio deverá receber o apoio social - baixa de gravidez de risco - até ao final do prazo do mesmo.
Quanto a acionar o subsídio de desemprego, tem 90 dias a contar da data do desemprego para o fazer junto da Seg. Social. A atribuição do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).
Atenção que o formulário da baixa deve indicar os horários em que o médico "autoriza" a saída de casa e os motivos porque poderá fazê-o. No caso de ter restrições, faça-se representar junto da Seg. Social por alguém de sua confiança que leva o formulário da baixa para atestar que você não pode estar presente e o formulário do desemprego que o empregador lhe entregou quando cessou o contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
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