Cara Ana Rufino, boa tarde.
Em princípio deverá receber o apoio social - baixa de gravidez de risco - até ao final do prazo do mesmo.
Quanto a acionar o subsídio de desemprego, tem 90 dias a contar da data do desemprego para o fazer junto da Seg. Social. A atribuição do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
).
Atenção que o formulário da baixa deve indicar os horários em que o médico "autoriza" a saída de casa e os motivos porque poderá fazê-o. No caso de ter restrições, faça-se representar junto da Seg. Social por alguém de sua confiança que leva o formulário da baixa para atestar que você não pode estar presente e o formulário do desemprego que o empregador lhe entregou quando cessou o contrato.