Pretendia saber se for possível me darem essa informação, disseram-me que numa reunião de condóminos as pessoas das fracções podem se representar por outras, gostaria de saber se há um limite mínimo para esse efeito, isto porque no meu condomínio há uma senhora que representa mais de 16 fracções em 24?
Não conhecemos nenhum limite nas questões de representatividade de condóminos, mas deixamos-lhe a sugestão de que contacte a DECO pelo serviço de atendimento telefónico (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para obter um parecer avalizado.