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Condomínio
- Fabiola
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Olá bom dia,
Pretendia saber se for possível me darem essa informação, disseram-me que numa reunião de condóminos as pessoas das fracções podem se representar por outras, gostaria de saber se há um limite mínimo para esse efeito, isto porque no meu condomínio há uma senhora que representa mais de 16 fracções em 24?
Aguardo Vossa resposta
Com os melhores cumprimentos
Fabíola
Pretendia saber se for possível me darem essa informação, disseram-me que numa reunião de condóminos as pessoas das fracções podem se representar por outras, gostaria de saber se há um limite mínimo para esse efeito, isto porque no meu condomínio há uma senhora que representa mais de 16 fracções em 24?
Aguardo Vossa resposta
Com os melhores cumprimentos
Fabíola
Respondido por Fabiola
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Cara Fabíola, boa tarde.
Não conhecemos nenhum limite nas questões de representatividade de condóminos, mas deixamos-lhe a sugestão de que contacte a DECO pelo serviço de atendimento telefónico (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para obter um parecer avalizado.
Não conhecemos nenhum limite nas questões de representatividade de condóminos, mas deixamos-lhe a sugestão de que contacte a DECO pelo serviço de atendimento telefónico (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para obter um parecer avalizado.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Fabiola
Respondido por Beatriz Madeira
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