Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre a segurança social, as seguradoras, as finanças e outros descontos? Pergunta aqui!
Subsidio Parental
- nunex
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá,
Vou ser pai em Dezembro, tenho contrato de trabalho desde 2006 e a situação com a Seg.Social regularizada.
As minhas dúvidas são as seguintes:
Quantos dias de Subsidio Parental tenho direito, sendo que a minha companheira está desempregada há mais de 1 ano e não está a receber subsidio de desemprego.
Tenho só direito aos 20 dias exclusivos do pai ou aos 120 de subsidio parental?
Como devo proceder para garantir o subsidio?
Cumprimentos.
Vou ser pai em Dezembro, tenho contrato de trabalho desde 2006 e a situação com a Seg.Social regularizada.
As minhas dúvidas são as seguintes:
Quantos dias de Subsidio Parental tenho direito, sendo que a minha companheira está desempregada há mais de 1 ano e não está a receber subsidio de desemprego.
Tenho só direito aos 20 dias exclusivos do pai ou aos 120 de subsidio parental?
Como devo proceder para garantir o subsidio?
Cumprimentos.
Respondido por nunex
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro nunex, boa tarde.
À partida, um trabalhador na sua situação, em que o outro membro do casal está desempregado, não tem direito a requerer o subsídio da licença no âmbito da parentalidade.
Considerando as informações disponíveis, terá direito aos 20 dias de licença parental exclusiva do pai, mas não aos 120 dias de licença parental, uma vez que a Seg. Social assume que o membro do casal desempregado assume a licença.
Uma vez que a (futura) mãe não está a receber qualquer tipo de apoio social, será de verificar se ela tem direito a apoio social no âmbito da parentalidade.
Têm direito ao abono de família pré-natal que converte em abono de família "normal" após o nascimento do bebé.
À partida, um trabalhador na sua situação, em que o outro membro do casal está desempregado, não tem direito a requerer o subsídio da licença no âmbito da parentalidade.
Considerando as informações disponíveis, terá direito aos 20 dias de licença parental exclusiva do pai, mas não aos 120 dias de licença parental, uma vez que a Seg. Social assume que o membro do casal desempregado assume a licença.
Uma vez que a (futura) mãe não está a receber qualquer tipo de apoio social, será de verificar se ela tem direito a apoio social no âmbito da parentalidade.
Têm direito ao abono de família pré-natal que converte em abono de família "normal" após o nascimento do bebé.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.317 segundos