Caro nunex, boa tarde.
À partida, um trabalhador na sua situação, em que o outro membro do casal está desempregado, não tem direito a requerer o subsídio da licença no âmbito da parentalidade.
Considerando as informações disponíveis, terá direito aos 20 dias de licença parental exclusiva do pai, mas não aos 120 dias de licença parental, uma vez que a Seg. Social assume que o membro do casal desempregado assume a licença.
Uma vez que a (futura) mãe não está a receber qualquer tipo de apoio social, será de verificar se ela tem direito a apoio social no âmbito da parentalidade.
Têm direito ao abono de família pré-natal que converte em abono de família "normal" após o nascimento do bebé.