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Acidente trabalho lesão incapacidade - Valdemiro
- Beatriz Madeira
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Acidente trabalho lesão incapacidade - Valdemirofoi criado por Beatriz Madeira
20 Ago. 2013 16:39 #9006
boa tarde, tive um acidente de trabalho, em 2010, do qual fiquei com uma lesao no joelho(menisco), e foi dada uma incapacidade de 0.8%, aconte, porem, que ja tive diversas recaidas, e gostaria de saber se a entidade patronal e obrigada a indicar outro tipo de serviço, visto o atual ser sempre de pé, o que causa inflamação da rotula do joelho e dores.
desde ja obrigado
desde ja obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente trabalho lesão incapacidade - Valdemiro
20 Ago. 2013 16:43 #9007
Caro Valdemiro, boa tarde.
O empregador é obrigado a proporcionar boas condições de trabalho, que permitam aos trabalhadores exercerem o melhor possível as suas funções. Em caso de acidente de trabalho que impossibilite o trabalhador de exercer adequadamente as funções para as quais foi contratado, é dever do empregador proporcionar condições para que esse trabalhador possa exercer outras funções em prejuízo físico para a sua saúde.
Assim, a sugestão que lhe deixamos é que solicite ao empregador a mudança de posto de trabalho, argumentando a impossibilidade de ficar de pé devido a lesão incapacitante causada por acidente de trabalho. Para fazer isto, sugerimos que, antes, fale com o médico da Medicina/Saúde no Trabalho para obter deste um relatório que sustente o seu pedido ao empregador.
O empregador é obrigado a proporcionar boas condições de trabalho, que permitam aos trabalhadores exercerem o melhor possível as suas funções. Em caso de acidente de trabalho que impossibilite o trabalhador de exercer adequadamente as funções para as quais foi contratado, é dever do empregador proporcionar condições para que esse trabalhador possa exercer outras funções em prejuízo físico para a sua saúde.
Assim, a sugestão que lhe deixamos é que solicite ao empregador a mudança de posto de trabalho, argumentando a impossibilidade de ficar de pé devido a lesão incapacitante causada por acidente de trabalho. Para fazer isto, sugerimos que, antes, fale com o médico da Medicina/Saúde no Trabalho para obter deste um relatório que sustente o seu pedido ao empregador.
Respondido por Beatriz Madeira
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