Tens dúvidas sobre a segurança social, as seguradoras, as finanças e outros descontos? Pergunta aqui!

Anulaçao da inscriçao centro de emprego/ rendimento minimo

E Autor do tópico
elisabete.faria Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de elisabete.faria
    elisabete.faria
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Anulaçao da inscriçao centro de emprego/ rendimento minimo

    04 Ago. 2013 15:04
    #8903
    Estou inscrita no centro de emprego e estou a receber o rendimento minimo. A minha prioridade neste momento e tirar um curso profissional de maneira a me qualificar na area em que pretendo trabalhar e concluir o 12º ano. O centro de emprego tem conhecimento dessa situaçao e mandou me uma convocatoria para um trabalho. Eu nao recusei a oferta apenas referi que ao aceitar esse trabalho iria me impedir de tirar o curso, alem disso as condiçoes do trabalho nao eram as melhores, apenas uma folga durante a semana, sendo obrigada a trabalhar todos os fins de semana, o que me revolta e o fato de eu muito pouco provavelmente iria ficar com aquela vaga uma vez que eles mandam muita gente para a mesma oferta, apenas querem e fazer de tudo para as pessoas deixarem de receber os subsidios
    Para alem de me anularem a inscriçao no centro de emprego corro o risco de perder o rendimento minino que e o meu unico sustento. O que posso fazer neste caso?

    E as condiçoes daquele trabalho que eles me ofereceram sao legais?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: Anulaçao da inscriçao centro de emprego/ rendimento minimo

    06 Ago. 2013 19:33
    #8911
    Cara Elisabete Faria, boa tarde.

    O facto de uma pessoa estar inscrita no Centro de Emprego significa que está "disponível para trabalhar", o que implica que, quando o Centro de Emprego arranja uma vaga compatível com essa pessoa, ela é obrigada a aceitar... a não ser que haja restrições específicas, o que teria de analisar com o próprio Centro de Emprego.

    Quando a pessoa é aceite no emprego em causa, então o Centro de Emprego anula o rendimento mínimo, uma vez que a pessoa passará a ganhar um salário. Se não for aceite no trabalho, não lhe poderão retirar o rendimento mínimo, uma vez que não é sua "culpa" o facto de ser "recusada" pelo empregador.

    Quanto à legalidade do trabalho, pelo que nos diz: "apenas uma folga durante a semana, sendo obrigada a trabalhar todos os fins de semana", nada indica existir alguma ilegalidade.

    Publish modules to the "offcanvas" position.