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esclarecimento
- quintino
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boa tarde
fiquei sem partede um dedo num acidente de trabalho,para cobrir o osso com pele(foi ripado) foram precissas duas cirurgias e fiquei com duas cicatrizes grandes e feias uma na parte superior a mao ,outra no musculo do braço.
Posso pedir um aumento da indeminização por isso ?
obrigado
fiquei sem partede um dedo num acidente de trabalho,para cobrir o osso com pele(foi ripado) foram precissas duas cirurgias e fiquei com duas cicatrizes grandes e feias uma na parte superior a mao ,outra no musculo do braço.
Posso pedir um aumento da indeminização por isso ?
obrigado
Respondido por quintino
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Caro quintino, boa tarde.
Não conseguimos ter uma resposta "sim/não", uma vez que apenas o conhecimento integral do processo por parte de um profissional qualificado permitiria uma análise dos dados e uma resposta direta.
Tratando-se de uma incapacidade parcial permanente (IPP), quando os médicos da seguradora que lhe prestaram assistência consideram que não há possibilidade de uma melhor reabilitação é-lhe dada "alta clínica" ou "alta médica". Nesta fase é atribuída uma percentagem (grau) de incapacidade e reinicia-se o processo de acidente de trabalho no Tribunal de Trabalho onde estava a correr o processo, para que lhe possa ser atribuída a indemnização e/ou pensão.
Uma vez que se admite, por "senso comum", que a seguradora só lhe vai pagar o que for estritamente necessário ou ao que for obrigada, a nossa sugestão é que, querendo "pedir um aumento da indeminização" por via judicial, se alie a um advogado que o auxilie e oriente no processo.
Não conseguimos ter uma resposta "sim/não", uma vez que apenas o conhecimento integral do processo por parte de um profissional qualificado permitiria uma análise dos dados e uma resposta direta.
Tratando-se de uma incapacidade parcial permanente (IPP), quando os médicos da seguradora que lhe prestaram assistência consideram que não há possibilidade de uma melhor reabilitação é-lhe dada "alta clínica" ou "alta médica". Nesta fase é atribuída uma percentagem (grau) de incapacidade e reinicia-se o processo de acidente de trabalho no Tribunal de Trabalho onde estava a correr o processo, para que lhe possa ser atribuída a indemnização e/ou pensão.
Uma vez que se admite, por "senso comum", que a seguradora só lhe vai pagar o que for estritamente necessário ou ao que for obrigada, a nossa sugestão é que, querendo "pedir um aumento da indeminização" por via judicial, se alie a um advogado que o auxilie e oriente no processo.
Respondido por Beatriz Madeira
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