Cara Maria Augusta, boa tarde.
Efetivamente, o período mínimo de descontos para atribuição da pensão de velhice deve ser equivalente a 15 anos civis, seguidos ou não, como se pode ler no separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página
seg-social.pt/pensao-de-velhice
do site da Seg. Social.
Não conhecemos uma forma de "compensar os anos em falta", pelo que lhe sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social para esclarecer esta questão, por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao