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Restituição de Prestações - Montante Único
- Pedro Moisés Pereira
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Restituição de Prestações - Montante Únicofoi criado por Pedro Moisés Pereira
21 Jun. 2013 11:57 #8416
Bom dia,
Escrevo-vos em total desespero.
Há 2 anos decidi apresentar um projecto ao IEFP para criação do meu próprio emprego.
O projecto - um café - foi aprovado e abri o estabelecimento com mais dois sócios.
Não deu certo e tivemos que fechar porque não tínhamos dinheiro para continuar.
Agora a Segurança Social quer que eu devolva o montante que recebi. Sendo que se eu tivesse continuado no desemprego iria receber esse valor de qualquer maneira, não me parece justo ter que o devolver, até porque não o tenho, foi todo investido no café e neste momento trabalho por conta de outrem e aufiro o ordenado mínimo.
Será que posso contestar esta acção da SS, ou não me resta senão solicitar o pagamento em prestações? O que ganho não chega sequer para pagar a prestação da casa. O que é que eu faço?
Grato pela atenção dispensada.
Melhores cumprimentos,
Pedro Pereira
Escrevo-vos em total desespero.
Há 2 anos decidi apresentar um projecto ao IEFP para criação do meu próprio emprego.
O projecto - um café - foi aprovado e abri o estabelecimento com mais dois sócios.
Não deu certo e tivemos que fechar porque não tínhamos dinheiro para continuar.
Agora a Segurança Social quer que eu devolva o montante que recebi. Sendo que se eu tivesse continuado no desemprego iria receber esse valor de qualquer maneira, não me parece justo ter que o devolver, até porque não o tenho, foi todo investido no café e neste momento trabalho por conta de outrem e aufiro o ordenado mínimo.
Será que posso contestar esta acção da SS, ou não me resta senão solicitar o pagamento em prestações? O que ganho não chega sequer para pagar a prestação da casa. O que é que eu faço?
Grato pela atenção dispensada.
Melhores cumprimentos,
Pedro Pereira
Respondido por Pedro Moisés Pereira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Restituição de Prestações - Montante Único
21 Jun. 2013 17:05 - 03 Fev. 2024 13:27 #8418
Caro Pedro Pereira, boa tarde.
No âmbito da medida de criação do próprio emprego ou empresa são aplicáveis regulamentações que estão disponíveis no site do IEFP em www.iefp.pt/empreendedorismo
Aos projetos de criação do próprio emprego apresentados entre 5 de setembro de 2009 e 28 de janeiro de 2011 (inclusive), por beneficiários das prestações de desemprego, aplica-se o Manual de Procedimentos da medida “Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários das prestações de desemprego” do PAECPE. Em www.iefp.pt/documents/10181/190833/M/9cb...b9-b284-958b61e53d66
Os projetos apresentados a partir de 28 de Janeiro de 2011, são regulados pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro, que alterou a Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, republicando-a, e pelo Manual de Procedimentos do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego - PAECPE. Em www.iefp.pt/documents/10181/190833/Manua...b9-b284-958b61e53d66
Estas regulamentações são "complexas" pelo que lhe sugerimos o seguinte (a escolha de fazer tudo ou apenas algumas das ações indicadas será sua e a ordem pela qual as sugerimos pode não ser a que se aplica, sendo igualmente sua a escolha):
1. Responder à Seg. Social solicitando explicações detalhadas sobre o motivo do pedido. Sempre que comunicar por forma escrita com uma entidade oficial/estatal, envie carta registada e com aviso de receção e guarde fotocópia depois de assinar.
2. Solicitar explicações detalhadas também ao IEFP sobre as regulamentações e sobre motivos que podem estar na origem do pedido da Seg. Social. Sempre que comunicar por forma escrita com uma entidade oficial/estatal, envie carta registada e com aviso de receção e guarde fotocópia depois de assinar.
3. Consultar um advogado particular especializado em questões relacionadas com apoios sociais, nomeadamente no desemprego, no sentido de esclarecer a regulamentação existente e quais as razões que podem estar na origem do pedido da Seg. Social e ver com ele quais as suas opções e quais os procedimentos mais adequados para não ter de pagar. Veja mais informações úteis em portal.oa.pt/
4. Fazer queixa ao Provedor de Justiça por carta (contactos em www.provedor-jus.pt/quem-somos/contactos/ ), telefone (808 200 084), fax ou presencialmente, bem como por via eletrónica, mediante o preenchimento de um formulário disponível em www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas...tes/submeter-queixa/ Sempre que comunicar por forma escrita com uma entidade oficial/estatal, envie carta registada e com aviso de receção e guarde fotocópia depois de assinar.
5. Candidatar-se ao serviço de Proteção jurídica da Seg. Social que, sendo aprovada a candidatura, lhe nomeia um advogado oficioso. Este serviço visa proporcionar a todos os cidadãos sem posses económicas a defesa dos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais. Veja mais informações em seg-social.pt/protecao-juridica e no guia da Seg. Social que encontra em seg-social.pt/documents/10152/15011/9001...5b-a32c-cd663888a4a5
No âmbito da medida de criação do próprio emprego ou empresa são aplicáveis regulamentações que estão disponíveis no site do IEFP em www.iefp.pt/empreendedorismo
Aos projetos de criação do próprio emprego apresentados entre 5 de setembro de 2009 e 28 de janeiro de 2011 (inclusive), por beneficiários das prestações de desemprego, aplica-se o Manual de Procedimentos da medida “Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários das prestações de desemprego” do PAECPE. Em www.iefp.pt/documents/10181/190833/M/9cb...b9-b284-958b61e53d66
Os projetos apresentados a partir de 28 de Janeiro de 2011, são regulados pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro, que alterou a Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, republicando-a, e pelo Manual de Procedimentos do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego - PAECPE. Em www.iefp.pt/documents/10181/190833/Manua...b9-b284-958b61e53d66
Estas regulamentações são "complexas" pelo que lhe sugerimos o seguinte (a escolha de fazer tudo ou apenas algumas das ações indicadas será sua e a ordem pela qual as sugerimos pode não ser a que se aplica, sendo igualmente sua a escolha):
1. Responder à Seg. Social solicitando explicações detalhadas sobre o motivo do pedido. Sempre que comunicar por forma escrita com uma entidade oficial/estatal, envie carta registada e com aviso de receção e guarde fotocópia depois de assinar.
2. Solicitar explicações detalhadas também ao IEFP sobre as regulamentações e sobre motivos que podem estar na origem do pedido da Seg. Social. Sempre que comunicar por forma escrita com uma entidade oficial/estatal, envie carta registada e com aviso de receção e guarde fotocópia depois de assinar.
3. Consultar um advogado particular especializado em questões relacionadas com apoios sociais, nomeadamente no desemprego, no sentido de esclarecer a regulamentação existente e quais as razões que podem estar na origem do pedido da Seg. Social e ver com ele quais as suas opções e quais os procedimentos mais adequados para não ter de pagar. Veja mais informações úteis em portal.oa.pt/
4. Fazer queixa ao Provedor de Justiça por carta (contactos em www.provedor-jus.pt/quem-somos/contactos/ ), telefone (808 200 084), fax ou presencialmente, bem como por via eletrónica, mediante o preenchimento de um formulário disponível em www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas...tes/submeter-queixa/ Sempre que comunicar por forma escrita com uma entidade oficial/estatal, envie carta registada e com aviso de receção e guarde fotocópia depois de assinar.
5. Candidatar-se ao serviço de Proteção jurídica da Seg. Social que, sendo aprovada a candidatura, lhe nomeia um advogado oficioso. Este serviço visa proporcionar a todos os cidadãos sem posses económicas a defesa dos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais. Veja mais informações em seg-social.pt/protecao-juridica e no guia da Seg. Social que encontra em seg-social.pt/documents/10152/15011/9001...5b-a32c-cd663888a4a5
Ultima edição : 03 Fev. 2024 13:27 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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