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Calculo de acidente de trabalho com incapacidade permanente

Boa!

Tive um acidente de trabalho em Março de 2012 em que na altura estava com 29 anos e estou com vencimento de 750E e sou empregado de mesa.
Recebi hoje o relatório medico do tribunal com incapacidade permanente parcial com coeficiente 3,9600%

1- o que e isto do coeficiente? Equivale a 3%?

2 - como e calculado a minha indiminizacao?

3 - Posso pedir danos morais pois fui submetido a 2 cirurgias e porque tive sempre de pagar segundas opiniões para os médicos me operassem? Regredi na minha carreira pode pedir danos profissionai?

Podem ajudar-me?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Calculo de acidente de trabalho com incapacidade permanente

23 maio 2013 12:34 #8152
Caro Ico, bom dia.

Toda a informação que temos sobre acidentes de trabalho está disponível em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html

A nossa sugestão é que procure esclarecimentos junto da Seg. Social ou da Seguradora e que procure ajuda judicial (por causa dos "danos morais") no Tribunal de Trabalho.

Respondido por Ico no tópico Calculo de acidente de trabalho com incapacidade permanente

23 maio 2013 23:55 #8157
Boas!

Fui hoje a um medico especialista em mão isento e tenho a declaração para apresentar no tribunal. Deu-me 6,90% contradizendo os 3,96% que a medicina legal deu.
No âmbito dos danos morais já tenho o advogado em curso, porém não consigo perceber os cálculos a mesma.

O link que facultaram não retirei nenhum duvida....

Podem ajudar-me nesse sentido porque o meu advogado não e da especialidade trabalho e também já viu muita informação contraditória.

Obrigado,
Henrique

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Calculo de acidente de trabalho com incapacidade permanente

27 maio 2013 16:54 - 10 Nov. 2024 15:09 #8176
Caro Henrique, boa tarde.

Lamentavelmente não podemos ajudá-lo na questão dos cálculos efetivos para achar o valor aplicável na sua situação. No link que lhe disponibilizámos poderia ler:

"Quanto ao cálculo do(s) montante(s) a receber por indemnização de acidente de trabalho:

- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.generalitranquilidade.pt/empresas/se...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.".
Ultima edição : 10 Nov. 2024 15:09 por Pedro Ferreira.
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