Caro Rui Silva, boa tarde.
As férias que não são gozadas por motivo de doença devem ser reagendadas quando o trabalhador retoma a sua atividade laboral. Assim, pode admitir-se que a informação que a Seg. Social lhe dá se baseia no facto de, não tendo estado de baixa o ano completo, terá tido oportunidade de agendar as suas férias ainda durante o ano da baixa ou no seguinte e, assim, receber o respetivo subsídio.
Por norma, quando a Seg. Social comunica o indeferimento de um qualquer pagamento, apresenta a regulamentação que sustenta esse indeferimento. No entanto, caso isso não aconteça no "ofício" que menciona, sugerimos-lhe que lhes solicite (por carta registada e com aviso de receção) o envio dessa informação.