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Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal
- ruimtsilva
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Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natalfoi criado por ruimtsilva
08 maio 2013 14:23 #7996
Estive de baixa médica 5 meses no ano 2012. E entidade patronal, claro, não pagou a parte so subsidio de férias e subsidio de natal.
Em fevereiro apresentei os modelos para as prestações compensatórias do Sub. Natal e Férias. Segundo a lei, deveria receber 60% do valor que não foi pago no sub. de Férias e no sub. de Natal.
Segundo a segurança social, só vão pagar os 60% do sub. de Natal, pois o de férias tem uma regra diferente.
Só têm direito aquelas pessoas que estiveram de baixa o ano todo! Deverei receber em casa um ofício com tal disparidade .....
Alguém me sabe dizer se isto é verdadeiro e qual o decreto de lei que diz tal regra?
Obrigado
Em fevereiro apresentei os modelos para as prestações compensatórias do Sub. Natal e Férias. Segundo a lei, deveria receber 60% do valor que não foi pago no sub. de Férias e no sub. de Natal.
Segundo a segurança social, só vão pagar os 60% do sub. de Natal, pois o de férias tem uma regra diferente.
Só têm direito aquelas pessoas que estiveram de baixa o ano todo! Deverei receber em casa um ofício com tal disparidade .....
Alguém me sabe dizer se isto é verdadeiro e qual o decreto de lei que diz tal regra?
Obrigado
Respondido por ruimtsilva
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal
15 maio 2013 14:50 #8048
Caro Rui Silva, boa tarde.
As férias que não são gozadas por motivo de doença devem ser reagendadas quando o trabalhador retoma a sua atividade laboral. Assim, pode admitir-se que a informação que a Seg. Social lhe dá se baseia no facto de, não tendo estado de baixa o ano completo, terá tido oportunidade de agendar as suas férias ainda durante o ano da baixa ou no seguinte e, assim, receber o respetivo subsídio.
Por norma, quando a Seg. Social comunica o indeferimento de um qualquer pagamento, apresenta a regulamentação que sustenta esse indeferimento. No entanto, caso isso não aconteça no "ofício" que menciona, sugerimos-lhe que lhes solicite (por carta registada e com aviso de receção) o envio dessa informação.
As férias que não são gozadas por motivo de doença devem ser reagendadas quando o trabalhador retoma a sua atividade laboral. Assim, pode admitir-se que a informação que a Seg. Social lhe dá se baseia no facto de, não tendo estado de baixa o ano completo, terá tido oportunidade de agendar as suas férias ainda durante o ano da baixa ou no seguinte e, assim, receber o respetivo subsídio.
Por norma, quando a Seg. Social comunica o indeferimento de um qualquer pagamento, apresenta a regulamentação que sustenta esse indeferimento. No entanto, caso isso não aconteça no "ofício" que menciona, sugerimos-lhe que lhes solicite (por carta registada e com aviso de receção) o envio dessa informação.
Respondido por Beatriz Madeira
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