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IRS
- FilipaFernandes
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Tenho duas dúvidas que gostaria de retirar:
A 1ª é a seguinte:
Tenho o salário de Dezembro de 2012 em atraso. A empresa enviou-me por correio um papel para o IRS em que esse mês entra na declaração de rendimentos de 2012. Devo por os valores que a empresa passou ou os reais valores, ou seja, os valores recebidos sem o mês de Dezembro? Colocando valores diferentes, provavelmente a declaração de IRS será considerada divergente, com devo proceder?
A 2ª:
No ano de 2012 auferi de rendimentos dependentes e outros independentes. Devo fazer a declaração de IRS agora em Abril dos rendimentos dependentes e em Maio dos independentes, ou em Maio é possível fazer os dois juntos?
Obrigada,
Filipa Fernandes
Tenho duas dúvidas que gostaria de retirar:
A 1ª é a seguinte:
Tenho o salário de Dezembro de 2012 em atraso. A empresa enviou-me por correio um papel para o IRS em que esse mês entra na declaração de rendimentos de 2012. Devo por os valores que a empresa passou ou os reais valores, ou seja, os valores recebidos sem o mês de Dezembro? Colocando valores diferentes, provavelmente a declaração de IRS será considerada divergente, com devo proceder?
A 2ª:
No ano de 2012 auferi de rendimentos dependentes e outros independentes. Devo fazer a declaração de IRS agora em Abril dos rendimentos dependentes e em Maio dos independentes, ou em Maio é possível fazer os dois juntos?
Obrigada,
Filipa Fernandes
Respondido por FilipaFernandes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Filipa Fernandes, boa tarde.
Em relação à 1ª pergunta, o empregador está em falta por duas razões: não lhe pagou e declarou que o tinha feito. Se declarar um valor diferente poderá ser chamada às Finanças para "prestar contas" de algo cuja culpa não é sua. A nossa sugestão é que chame o empregador "à razão" e o obrigue a proceder ao devido ajuste de contas de forma a que não estejam ambos a incorrer em crime de falsas declarações.
Quanto à 2ª questão, um trabalhador que tenha rendimentos por trabalho dependente e independente em simultâneo deve apresentar a declaração durante o mês de Maio por Internet.
Em relação à 1ª pergunta, o empregador está em falta por duas razões: não lhe pagou e declarou que o tinha feito. Se declarar um valor diferente poderá ser chamada às Finanças para "prestar contas" de algo cuja culpa não é sua. A nossa sugestão é que chame o empregador "à razão" e o obrigue a proceder ao devido ajuste de contas de forma a que não estejam ambos a incorrer em crime de falsas declarações.
Quanto à 2ª questão, um trabalhador que tenha rendimentos por trabalho dependente e independente em simultâneo deve apresentar a declaração durante o mês de Maio por Internet.
Respondido por Beatriz Madeira
- FilipaFernandes
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- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Obrigada pelas respostas. O grande problema é que a empresa foi encerrada ilicitamente em Janeiro, deixando o Dezembro e o mês de Janeiro por pagar. O que acontece é que devido a isso toda a comunicação é feita unilateralmente por correio ( porque o escritório encerrou e a morada de remetente é sempre de lá) e os telemóveis foram desactivados, não tendo maneira de os contactar. A única testemunha que tenho é a ida da ACT para comprovar o encerramento da empresa e que os trabalhadores informaram que tinham os salários em atraso.
Filipa Fernandes
Obrigada pelas respostas. O grande problema é que a empresa foi encerrada ilicitamente em Janeiro, deixando o Dezembro e o mês de Janeiro por pagar. O que acontece é que devido a isso toda a comunicação é feita unilateralmente por correio ( porque o escritório encerrou e a morada de remetente é sempre de lá) e os telemóveis foram desactivados, não tendo maneira de os contactar. A única testemunha que tenho é a ida da ACT para comprovar o encerramento da empresa e que os trabalhadores informaram que tinham os salários em atraso.
Filipa Fernandes
Respondido por FilipaFernandes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Filipa Fernandes, boa tarde.
A informação que nos dá vem complicar verdadeiramente o caso. Sugerimos que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30, no sentido de perceber o que poderá fazer e como, de forma a não ficar prejudicada. Mencione o facto de ter ido à ACT e pergunte quais os procedimentos a adotar para fazer as coisas "certinhas" em termos fiscais. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
A informação que nos dá vem complicar verdadeiramente o caso. Sugerimos que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30, no sentido de perceber o que poderá fazer e como, de forma a não ficar prejudicada. Mencione o facto de ter ido à ACT e pergunte quais os procedimentos a adotar para fazer as coisas "certinhas" em termos fiscais. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
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Respondido por Beatriz Madeira
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