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Baixa médica
- kira1984
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 1
Boa noite....estou numa situação péssima, estou numa luta com a minha empresa e entrei de baixa psiquiátrica em Novembro de 2011. Com a sorte que tenho fiquei sem psiquiatra no hospital (emigrou e não voltaram a colocar nenhum psiquiatra neste hospital) e como não tinha € para ir a um psq fora, não obtive relatórios "crediveis" (aos olhos da segurança social) e retiraram-me a baixa remunerada. Acontece como estou em luta com a empresa, não pude ir trabalhar porque transferiram-me para um sítio a 1h45m de casa de transporte, mudando a meio e mais 1km a pé....o mais caricato é que nem transportes para lá tenho.....agora fiz uma ruptura de ligamentos grave num pé....será que posso retomar a baixa remunerada.....como devem calcular...estou à mingua.....
Respondido por kira1984
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara/o kira1984, bom dia.
A transferência do trabalhador de local de trabalho apenas pode ser feita pelo empregador nas circunstâncias descritas no artigo 194 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Apontamos o facto que descreve: "transferiram-me para um sítio a 1h45m de casa de transporte, mudando a meio e mais 1km a pé....o mais caricato é que nem transportes para lá tenho" para sustentar o facto da transferência lhe trazer um "prejuízo sério".
Caso considere adequado, necessário, ou o deseje, poderá fazer queixa sobre a transferência no Tribunal de Trabalho da sua área de residência (contactos e moradas em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ).
Relativamente à baixa, julgamos que poderá retomar a baixa por se tratar de um motivo diferente do anterior, mas poderá ter de considerar fazer um intervalo de 60 dias entre o fim da primeira e o início da segunda para poder requerer o pagamento da segunda.
A transferência do trabalhador de local de trabalho apenas pode ser feita pelo empregador nas circunstâncias descritas no artigo 194 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Apontamos o facto que descreve: "transferiram-me para um sítio a 1h45m de casa de transporte, mudando a meio e mais 1km a pé....o mais caricato é que nem transportes para lá tenho" para sustentar o facto da transferência lhe trazer um "prejuízo sério".
Caso considere adequado, necessário, ou o deseje, poderá fazer queixa sobre a transferência no Tribunal de Trabalho da sua área de residência (contactos e moradas em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ).
Relativamente à baixa, julgamos que poderá retomar a baixa por se tratar de um motivo diferente do anterior, mas poderá ter de considerar fazer um intervalo de 60 dias entre o fim da primeira e o início da segunda para poder requerer o pagamento da segunda.
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:20 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- kira1984
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
olá boa tarde, muito obrigado pela resposta vou mandar em anexo uma do parte do recurso
.....eles até o código de trabalho violaram, por isso foi colocado um processo em tribunal contra a XXXXX....
.....eles até o código de trabalho violaram, por isso foi colocado um processo em tribunal contra a XXXXX....
Ultima edição : 11 Mar. 2013 13:27 por Beatriz Madeira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por kira1984
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