Boa noite,
desde 1998 que trabalho mensalmente, 4 horas diárias (2º a 6º feira) das 17h às 21h. Na minha carreira contributiva da SSD sempre foram declarados 30 dias.
Em Setembro de 2012 mudei de empresa mas o horário manteve-se igual. No entanto na SSD o nº de dias declarados mudou para 14,5 dias

!
Porquê, se continuo a trabalhar todos os dias úteis do mês as mesmas 4h diárias?
Houve alteração na lei?
Serei prejudicada no nº de dias de férias?
Cálculo do valor em caso de baixa médica?
Contagem de tempo para efeitos de reforma?
Agradeço desde já e fico a aguardar resposta.
Cumprimentos,
mifp