Boa tarde!
Sou sócio gerente possuidor de 2/3 de quota de uma firma que não possui dinheiro mas sim activos, que está fechada em termos de IVA desde 2009, mas, e não podendo extinguir a mesma em termos de IRC, porque existe um litígio em que nada tenho a ver, entre os herdeiros do restante 1/3, onde mete uma menor de 11 anos e entra o Ministério Público.
Gostaria de saber se, encontrando-me desempregado, sem direito a fundo de desemprego, e abdicando do ordenado, terei mesmo assim que continuar a descontar para a Segurança Social por um ordenado mínimo que não recebo? E ainda tendo em conta que a outra parte não pretende comparticipar proporcionalmente neste desconto, dizendo que poderei criar problemas fiscais para a firma estando a efectuar os ditos descontos, daí por fim à comparticipação que vinha efectuando.
Esperando ter sido claro nesta exposição, gostaria que alguém entendido ou conhecedor me ajude a perceber o que devo fazer, pois não gostaria de entrar em incumprimento com a Seg. Social.