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Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

G Autor do tópico
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    Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

    14 Jan. 2013 13:17
    #6817
    A minha esposa esteve em 2012 de baixa por gravidez de risco desde Julho até Outubro e de Outubro até Dezembro por licença de parentalidade. A minha esposa é funcionaria de uma empresa publico privada que está abrangida pelos cortes de subsidio de férias e natal do EO2012. Terá neste caso direito a preencher e entregar o requerimento de compensação de sub férias e de natal sendo que as prestações que recebeu da Seg. por estarem abrangidas pela nova lei de 133 de Julho 2012 não contemplaram os subsidios de férias e natal e em termos de recibos de vencimentos o valor "pago" pela entidade patronal imediatamente subtraido pela rubrica do OE2012 é de somente a parte do tempo que trabalhou durante o ano.

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    Re: Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

    16 Jan. 2013 10:41 - 16 Jan. 2013 10:42
    #6840
    Caro Guga, bom dia.

    De acordo com informação prestada pela Seg. Social, a trabalhadora tem direito a requerer as prestações compensatórias, quaisquer que sejam as circunstâncias. Este pedido é feito separadamente, um para efeitos de subsídio de férias e outro para efeitos de subsídio de Natal, mas utilizando o mesmo formulário de requerimento (Refª. RP5003) que é carimbado pelo empregador e entregue/enviado na/para a Seg. Social. Esta faz a avaliação da situação e decide sobre a atribuição, ou não, das prestações compensatórias.
    Ultima edição : 16 Jan. 2013 10:42 por bmadeira@sabiasque.pt.

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    Re: Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

    16 Abr. 2013 16:18
    #7793
    Boa tarde,

    eu entreguei na semana passada na Segurança Social o requerimento da prestação compensatória relativamente ao Subsídio de Natal.
    Se for deferido, quanto tempo leva a Segurança Social a pagar?

    cumpts

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    Re: Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

    17 Abr. 2013 10:21
    #7799
    Cara/o inabais, bom dia.

    Por norma, a Seg. Social inicia o pagamento de prestações no dia correspondente ao do deferimento, mas no mês seguinte ao da decisão.

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    G Autor do tópico
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    Re: Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

    17 Abr. 2013 10:41
    #7801
    Bom dia,

    eu entreguei o requerimento em final de janeiro, recebemos ontem a carta a indicar que foi diferido mas o pagamento só deverá ser efectuado no próximo mês de Maio.

    Cumps

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    Re: Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

    17 Abr. 2013 12:41
    #7803
    Caro Guga, bom dia e obrigada pela sua informação!

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    Re: Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

    17 Dez. 2015 17:27
    #14649
    Boa tarde,

    Desejava saber o período legal para solicitar junto da minha entidade patronal e SS a Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal referente ao ano 2015..

    Grato pela ajuda e comentários pertinentes.

    Com os respeitosos cumprimentos,

    José Leal ;)

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    Re: Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

    17 Dez. 2015 17:34
    #14650
    jose Leal escreveu: Boa tarde,

    Desejava saber o período legal para solicitar junto da minha entidade patronal e SS a Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal referente ao ano 2015..

    Grato pela ajuda e comentários pertinentes.

    Com os respeitosos cumprimentos,

    José Leal ;)[/quote



    Prestações Compensatórias



    As prestações compensatórias são compensações ao subsídio de doença. As prestações compensatórias podem ser requeridas à Segurança Social, por todos aqueles que não receberam subsídio de Natal ou Férias, devido ao recebimento do subsídio de doença.



    Como pedir as prestações compensatórias?



    Apresentar um requerimento junto da Segurança Social no prazo de seis meses, a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que o subsídio é devido;

    O requerimento deverá ser assinado e comprovado pela entidade empregadora;

    Esta operação não tem qualquer custo para o beneficiário;

    Caso pretenda o pagamento da prestação, por transferência bancária, deverá entregar juntamente com o requerimento um documento do NIB, emitido pelo banco;

    A prestação equivale a 60% do valor do subsídio de férias ou Natal que o trabalhador teria recebido, caso estivesse a trabalhar normalmente.

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    Re: Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

    18 Fev. 2016 14:13
    #14788
    Boa tarde, estou no desemprego a quase um ano, e disseram -me que tinha direito as compensatórias subsidio de ferias e Natal, é verdade?

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    Re: Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

    26 maio 2017 18:01
    #17139
    Boa tarde!
    No dia 29 de Julho de 2015, a minha esposa entrou de baixa por doença e foi sujeita a uma intervenção cirúrgica, situação de incapacidade que ainda mantém. Tendo vencido férias e subsídio de férias no dia 1 de Janeiro de 2015, a empresa liquidou esses direitos em 30 de Abril de 2016. Aliás cumpriu com a legislação. Porém, como trabalhousinda nesse ano até ao fim de Julho, teria vencido teoricamente 14 dias de férias e o proporcional em subsídio, que ainda não recebeu e o subsídio desde esse mês até só final do ano, a pagar pela SS. Pergunto é assim!? E que a SS não pagou ....argumentando que é a entidade patronal e agora que foi requerido fora do prazo.

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    Re: Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

    04 Jul. 2017 18:42
    #17392
    As prestações compensatórias aplicam-se, por norma, às situações de baixa e não de desemprego.

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    Re: Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

    04 Jul. 2017 18:55
    #17393
    As férias vencem-se a 1 Janeiro de cada ano civil. Assim, a 1 Janeiro 2015 a sua esposa ganho 22 dias de férias. No entanto, a 29 Julho desse mesmo ano entrou de baixo o que fez com que, nesse ano, trabalhasse 7 meses completos. As férias vencidas foram "interrompidas" e passou a contabilizar-se 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, num total, neste caso, de 14 dias de férias. Dias estes que o empregador liquidou a 30 Abril 2016, prazo limite de gozo dessas mesmas férias, no cumprimento da legislação em vigor, como tão bem indica. Fica-nos a dúvida, que lamentamos... o que haveria mais a liquidar?

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    Re: Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

    04 Jul. 2017 20:39
    #17416
    Beatriz Madeira, talvez não tivesse lido a minha questão com a devida atenção. A entidade patronal pagou-lhe as férias, vencidas a 1 de Janeiro de 2015, não as férias em formação até 29 de Julho desse ano, data em que a minha há esposa entrou de baixa e que deu lugar à suspensão do contrato de trabalho alho

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    Re: Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

    05 Jul. 2017 16:07
    #17422
    No caso de ter havido total impossibilidade de gozo de férias até 30 Abril 2016, o empregador deverá liquidar as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.

    No caso de haver um ano sem qualquer mês trabalhador, será a Seg. Social a liquidar o subsídio de férias como prestação compensatória. Isto deve ser requerido pelo beneficiário.

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