Caro Guga, bom dia.
De acordo com informação prestada pela Seg. Social, a trabalhadora tem direito a requerer as prestações compensatórias, quaisquer que sejam as circunstâncias. Este pedido é feito separadamente, um para efeitos de subsídio de férias e outro para efeitos de subsídio de Natal, mas utilizando o mesmo formulário de requerimento (Refª. RP5003) que é carimbado pelo empregador e entregue/enviado na/para a Seg. Social. Esta faz a avaliação da situação e decide sobre a atribuição, ou não, das prestações compensatórias.
Ultima edição : 16 Jan. 2013 10:42 por Beatriz Madeira.