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Prestações de desemprego - Ernesto Domingues
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Boa tarde
No dia 19 de março de 2012, foi fazer a inscrição na segurança social para a atribuiçãda das prestações de desemprego. No dia 18 de Abril de 2012 recebi a notificação de decisão, indeferido, pelos seguintes motivos-. Não me encontrar em situação de inexistência total de emprego e e existir enquadramento como membro de orgão estatuário numa entidade empregadora. Após a notificação foi enviada documentação das finanaças a demonstrar que a Cessação da atividade dessa entidade já tinha sido feita em 2008. Sem nenhuma resposta desde o envio da decumentação e depois de vários contactos é que me foi dito que teria de fazer a dissolução da entidade na conservatória. A dissolução da entidade foi feita a 16/07/2012 e até à data ainda não recebi qualquer notificação, então foi directamente à Segurança Social onde me dizem que o processo está indeferido pelo facto da dissolução ser após dar entrada ao processo. A minha pergunta é se o que v ale é dissolução a a cesseção da actividade nos serviços de Finanaças, e quanto tempo terei de estar a trabalhar, incrito na seg social, para ter direito ao subsídio de desemprego, visto antes de ser despedido a 19 de março de 2012, ter 10anos de descontos na mesma empresa.
No dia 19 de março de 2012, foi fazer a inscrição na segurança social para a atribuiçãda das prestações de desemprego. No dia 18 de Abril de 2012 recebi a notificação de decisão, indeferido, pelos seguintes motivos-. Não me encontrar em situação de inexistência total de emprego e e existir enquadramento como membro de orgão estatuário numa entidade empregadora. Após a notificação foi enviada documentação das finanaças a demonstrar que a Cessação da atividade dessa entidade já tinha sido feita em 2008. Sem nenhuma resposta desde o envio da decumentação e depois de vários contactos é que me foi dito que teria de fazer a dissolução da entidade na conservatória. A dissolução da entidade foi feita a 16/07/2012 e até à data ainda não recebi qualquer notificação, então foi directamente à Segurança Social onde me dizem que o processo está indeferido pelo facto da dissolução ser após dar entrada ao processo. A minha pergunta é se o que v ale é dissolução a a cesseção da actividade nos serviços de Finanaças, e quanto tempo terei de estar a trabalhar, incrito na seg social, para ter direito ao subsídio de desemprego, visto antes de ser despedido a 19 de março de 2012, ter 10anos de descontos na mesma empresa.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prestações de desemprego - Ernesto Domingues
18 Set. 2012 17:09 #5764
Caro Ernesto Domingues, boa tarde.
Face ao que nos expõe, a sugestão que lhe damos é que consulte um advogado. Existem demasiados fatores a considerar e pode, efetivamente, perder direito aos 10 anos de contribuições devido a um "erro" como seja a cessação da atividade não ter "valor", pesando apenas a dissolução da entidade para esta avaliação da Seg. Social.
Face ao que nos expõe, a sugestão que lhe damos é que consulte um advogado. Existem demasiados fatores a considerar e pode, efetivamente, perder direito aos 10 anos de contribuições devido a um "erro" como seja a cessação da atividade não ter "valor", pesando apenas a dissolução da entidade para esta avaliação da Seg. Social.
Respondido por Beatriz Madeira
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