Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre a segurança social, as seguradoras, as finanças e outros descontos? Pergunta aqui!

Duvida

Duvidafoi criado por nelson castro

11 Set. 2012 14:15 #5714
Olá

tive um acidente de trabalho e fiquei com uma incapacidade no joelho de 8,4%

o acidente foi no dia 17 agosto de 2008

tinha 19 anos

recebia 700 euros

incapacidade de 8.4%

não estou a conseguir fazer as contas, podem-me ajudar sfv

( disseram-me que vou receber um valor total , quanto será?)

obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvida

12 Set. 2012 15:56 - 24 Set. 2023 16:18 #5729
Caro Nelson Castro, boa tarde.

O trabalhador que tem uma incapacidade resultante de acidente de trabalho tem direito a uma indemnização. De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, sugerimos-lhe a consulta da mais recente legislação sobre o assunto:

- Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.

- Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-le...s-profissionais.html

No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9

Quanto ao cálculo:

- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.tranquilidade.pt/empresas/seguros/ac...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
Ultima edição : 24 Set. 2023 16:18 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.433 segundos