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Responder: IPP - Pedro Cruz
Histórico do tópico: IPP - Pedro Cruz
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- Beatriz Madeira
Caro Pedro Cruz, bom dia.
De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, as mais recentes legislações sobre o assunto são:
- Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.
- Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-le...s-profissionais.html
No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em
www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9
A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em
www.tranquilidade.pt/empresas/seguros/ac...cidentes-de-trabalho
no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
- Beatriz Madeira
Boa tarde,
Sofri um acidente na faculdade enquanto jogava andebol. Fiquei com uma incapacidade de 1,5%, a companhia de seguros já pagou todas as despesas relativas ao tratamente e à cirurgia que fiz.Em relação à indemnização IPP ainda não coloquei o processo à companhia, pode-me dizer a quanto é que tenho direito?
Idade: 34 anos
Salário: 1257€
Obrigado,
Pedro