Olá, boa noite.
O caso não se afigura bom. Vejamos:
Se trabalhou e esteve inscrito na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem entre Abril a Novembro 2011, o que faz 8 meses, e simultaneamente teve uma atividade aberta como sócio-gerente, que apenas fechou em Dezembro 2011, um mês depois de ter requerido o sub. desemprego, então não tem direito às prestações de desemprego. Os sócios-gerentes de empresas não têm direito a requerer sub. desemprego.
Pela informação de que dispomos, um subsídio de desemprego que tenha sido suspenso, tendo ficado com dias por receber, termina no final do prazo em que foi atribuído. Assim, se no momento em que pede a retoma do subsídio suspenso ou que requer nova atribuição de subsidio o anterior já terminou o primeiro prazo de atribuição, não poderá retomar o mesmo. Ou é aprovado um novo subsídio, ou não.