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Abono Pré-Natal

Abono Pré-Natalfoi criado por PFP

15 Nov. 2011 20:31 - 15 Nov. 2011 20:32 #2951
Boa tarde

Nos documentos para o Abono Pré-natal diz que são considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços: - Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos.

Por este motivo não coloquei o nome do meu namorado e foi-me atribuído o 2º escalão do abono.
O bebé nasce em Dezembro e este mês fazemos 2 anos com a mesma morada fiscal.

Os documentos da segurança social dizem:
O pagamento do abono de família pré-natal termina se prestar falsas declarações quanto aos elementos necessários para determinar a condição de recursos e lhe tiver sido atribuída uma prestação social à qual não tinha direito.Como penalização, não poderá receber durante 24 meses (dois anos), a contar da data a partir da qual for detectada esta situação pelos Serviços da Segurança Social, qualquer prestação social sujeita a condição de recursos (não só aquela em que prestou falsasdeclarações, mas sim as Prestações Familiares, o Subsídio Social de Desemprego, o RSI e os Subsídios Sociais de Parentalidade).

A minha questão é: corro o risco de perder o subsidio da licença de maternidade pois no oitavo mes de gravidez prefaz os 2 anos de morada fiscal? Devia avisar a segurança social e cancelar o abono?

Obrigada e cumprimentos
Ultima edição : 15 Nov. 2011 20:32 por PFP.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Abono Pré-Natal

25 Nov. 2011 22:59 - 25 Nov. 2011 23:00 #3006
Cara PFP,

Quanto muito faz uma alteração da declaração, porque mantém o direito a receber o abono pré-natal. É provável que haja uma alteração no escalão.

Mas antes de fazer isto, para sua segurança, ligue para a Segurança Social e esclareça como deve proceder para que a situação fique tratada e em cumprimento da lei.

VIA SEGURANÇA SOCIAL - 808 266 266 - dias úteis das 08h00-22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

Agora, em boa verdade, quem é que vai saber se tem mais um mês ou menos um mês de vida comum em união de fato?
Ultima edição : 25 Nov. 2011 23:00 por Beatriz Madeira.
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