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Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
- manuel jesus
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Respondido por manuel jesus no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
17 Set. 2012 12:08 #5749
muito boa tarde tive um acidente trabalho em agosto de 2010 com uma incapacidade de 78% qual será o possivel valor de idmenizaçao??obrigado
78%
38anos
600euros liquidos mensais
78%
38anos
600euros liquidos mensais
Respondido por manuel jesus
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
18 Set. 2012 15:47 #5755
Caro Manuel Jesus, boa tarde.
Para obter a informação que pretende deverá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Para obter a informação que pretende deverá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Respondido por Beatriz Madeira
- omar
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Respondido por omar no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
13 Out. 2012 20:15 #5962
Boas a todos
Eu tive um acidente de trabalho onde me foi atribuida uma incapacidade parcial permanente de 12% resultado de 3 cirurgias á culuna
O meu vencimento base era de 705 euros 14 meses\ano
Tinha 32 anos quando se deu o acidente..Agora tenho 34.
Poderiam dizer-me qual o valor que a companhia de seguros me tem a pagar?
E esse valor sera dado mensalmente , anualmente ou então será entregue todo por inteiro? Vou na proxima terça feira a tribunal para um exame medico e tentativa de conciliação e não sei o que esperar...
Eu tive um acidente de trabalho onde me foi atribuida uma incapacidade parcial permanente de 12% resultado de 3 cirurgias á culuna
O meu vencimento base era de 705 euros 14 meses\ano
Tinha 32 anos quando se deu o acidente..Agora tenho 34.
Poderiam dizer-me qual o valor que a companhia de seguros me tem a pagar?
E esse valor sera dado mensalmente , anualmente ou então será entregue todo por inteiro? Vou na proxima terça feira a tribunal para um exame medico e tentativa de conciliação e não sei o que esperar...
Respondido por omar
- omar
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Respondido por omar no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
13 Out. 2012 20:26 #5963
Boas a todos
Eu tive um acidente de trabalho onde me foi atribuida uma incapacidade parcial permanente de 12% resultado de 3 cirurgias á culuna
O meu vencimento base era de 705 euros 14 meses\ano
Tinha 32 anos quando se deu o acidente..Agora tenho 34.
Poderiam dizer-me qual o valor que a companhia de seguros me tem a pagar?
E esse valor sera dado mensalmente , anualmente ou então será entregue todo por inteiro? Vou na proxima terça feira a tribunal para um exame medico e tentativa de conciliação e não sei o que esperar...
Eu tive um acidente de trabalho onde me foi atribuida uma incapacidade parcial permanente de 12% resultado de 3 cirurgias á culuna
O meu vencimento base era de 705 euros 14 meses\ano
Tinha 32 anos quando se deu o acidente..Agora tenho 34.
Poderiam dizer-me qual o valor que a companhia de seguros me tem a pagar?
E esse valor sera dado mensalmente , anualmente ou então será entregue todo por inteiro? Vou na proxima terça feira a tribunal para um exame medico e tentativa de conciliação e não sei o que esperar...
Respondido por omar
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
15 Out. 2012 15:48 - 10 Nov. 2024 15:05 #5967
Caro omar, boa tarde.
O trabalhador que tem uma incapacidade resultante de acidente de trabalho tem direito a uma indemnização que, em princípio, é paga numa prestação única.
De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, sugerimos-lhe a consulta da mais recente legislação sobre o assunto:
- Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.
- Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-le...s-profissionais.html
No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9
Quanto ao cálculo:
- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.generalitranquilidade.pt/empresas/se...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
Uma sugestão: leve todos os exames médicos, radiografias, comprovativos de internamento, relatórios médicos, relatório de incapacidade, etc., tudo o que possa utilizar para comprovar o seu processo de incapacidade.
O trabalhador que tem uma incapacidade resultante de acidente de trabalho tem direito a uma indemnização que, em princípio, é paga numa prestação única.
De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, sugerimos-lhe a consulta da mais recente legislação sobre o assunto:
- Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.
- Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-le...s-profissionais.html
No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9
Quanto ao cálculo:
- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.generalitranquilidade.pt/empresas/se...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
Uma sugestão: leve todos os exames médicos, radiografias, comprovativos de internamento, relatórios médicos, relatório de incapacidade, etc., tudo o que possa utilizar para comprovar o seu processo de incapacidade.
Ultima edição : 10 Nov. 2024 15:05 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações
15 Out. 2012 15:51 - 22 Out. 2023 12:55 #5968
Caro omar, boa tarde.
Encontra a resposta em sabiasque.pt/forum/21-seguranca-social-s...e-indemnizacoes.html
Encontra a resposta em sabiasque.pt/forum/21-seguranca-social-s...e-indemnizacoes.html
Ultima edição : 22 Out. 2023 12:55 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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