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Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

Respondido por omar no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

15 Out. 2012 16:19 #5970
Obrigado pela explicação...
Ja perceci quanto devo receber anualmente e numa prestação unica...
A minha duvida é a seguinte...
Sendo um leigo em materia de legislação de trabalho so gostaria que me explicasse de um modo simples ate que idade é feito esse calculo???
Se ganho num ano X quanto receberia no total? Para isso precisava saber até que idade é feito o calculo TOTAL...
Obrigado mais uma x pela atenção dada ao meu problema

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

15 Out. 2012 16:39 - 07 Abr. 2024 17:20 #5972
Caro omar, boa tarde.

Pela informação de que dispomos, admitimos que seja a idade da reforma. Um trabalhador com um grau de incapacidade permanente atribuída fica impossibilitado de ganhar "mais X" anualmente devido à sua incapacidade permanente. Assim, o cálculo da indemnização deverá ser feito considerando todos os anos em que o trabalhador deixa de ganhar esse "mais X", até que se reforma e passa a ter uma pensão. Caso se trate de uma incapacidade temporária, o cálculo deverá ser feito até que o período da incapacidade temporária termine.

Consideramos que seja útil, neste caso, porque esta informação pode não estar atualizada, consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais

- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:20 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: omar

Respondido por rupedacofe no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

16 Out. 2012 01:19 #5988
Boas vou ter de fazer os cálculos e depois postarei aqui com mais exatidão.
Mas só para ter uma ideia no meu acidente de trabalho a incapacidade foi de 3% e o meu vencimento era de 650 euros e na altura do acidente tinha 35 anos.
Recebi perto de 3500 euros de indemenização.
Você se tiver um bom advogado penso que poderá receber um pouco mais de 15000 euros, mas só mesmo fazendo as contas e depois lhe direi. Até breve.

Respondido por rupedacofe no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

16 Out. 2012 01:33 #5989
Normalmente se a indemenização mensal a pagar não for um valor muito alto a seguradora opta por pagar-lhe tudo de uma só vez ( remição da pensão).

No seu caso também devem optar pela remição da pensão.

E afinal, o que é a remição de uma pensão?

Trata-se do pagamento de uma pensão ou parte dela através de uma única transacção de capital. É obrigatória a remição das pensões anuais de um montante reduzido ou inferiores a seis vezes o salário mínimo nacional mais elevado, ou as que são devidas em caso de incapacidade permanente parcial inferior a 30%. Existem determinadas situações em que o pensionista ou a entidade responsável pode solicitar a remição parcial, no entanto, tal só é possível com a autorização do Tribunal do Trabalho.

As pensões são fixas ou vão sendo actualizadas?

Apenas nos casos de incapacidade permanente igual ou superior a 30%, ou morte é que as pensões são anualmente actualizadas nos termos em que o forem as pensões do regime geral da Segurança Social.

A remição se por um lado é uma coisa boa ( porque imagine no seu caso recebe logo um cheque no valor de 15000 euros) , também prejudica o trabalhador, (porque se receber mensalmente você até chegar a idade da reforma iria se somasse tudo o que tinha recebido mensalmente recebido mais de 25000 euros).

Ou seja a remição implica o pagamento de 1 só vez a totalidade da indemenização mas num valor muito mais baixo.

Respondido por cmm28 no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

18 Out. 2012 17:21 - 18 Out. 2012 17:25 #6005
Gostaria que me dessem a seguinte informação,tive um acidente de trabalho ,deram-me uma incapacidade de 1%,com o valor de 98,00€ anual,tenho 55 anos de idade.
Qual o valor da indemnização que irei receber.

Obrigado
Ultima edição : 18 Out. 2012 17:25 por cmm28.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

19 Out. 2012 13:11 - 01 Nov. 2023 16:04 #6016
Caro/a cmm28, boa tarde.

Para obter uma resposta à questão que nos coloca, sugerimos que:

- Caso seja através da Seg. Social - Ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 15h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

- Caso seja através de uma seguradora - A Associação Portuguesa de Seguradores dá uma ajuda no que toca ao cálculo em simat.apseguradores.pt/ .
Ultima edição : 01 Nov. 2023 16:04 por Pedro Ferreira.
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