Normalmente se a indemenização mensal a pagar não for um valor muito alto a seguradora opta por pagar-lhe tudo de uma só vez ( remição da pensão).
No seu caso também devem optar pela remição da pensão.
E afinal, o que é a remição de uma pensão?
Trata-se do pagamento de uma pensão ou parte dela através de uma única transacção de capital. É obrigatória a remição das pensões anuais de um montante reduzido ou inferiores a seis vezes o salário mínimo nacional mais elevado, ou as que são devidas em caso de incapacidade permanente parcial inferior a 30%. Existem determinadas situações em que o pensionista ou a entidade responsável pode solicitar a remição parcial, no entanto, tal só é possível com a autorização do Tribunal do Trabalho.
As pensões são fixas ou vão sendo actualizadas?
Apenas nos casos de incapacidade permanente igual ou superior a 30%, ou morte é que as pensões são anualmente actualizadas nos termos em que o forem as pensões do regime geral da Segurança Social.
A remição se por um lado é uma coisa boa ( porque imagine no seu caso recebe logo um cheque no valor de 15000 euros) , também prejudica o trabalhador, (porque se receber mensalmente você até chegar a idade da reforma iria se somasse tudo o que tinha recebido mensalmente recebido mais de 25000 euros).
Ou seja a remição implica o pagamento de 1 só vez a totalidade da indemenização mas num valor muito mais baixo.