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Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

Respondido por malteserspt no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

02 Jan. 2012 02:43 #3249
Boas. Antes de mais agradeço o facto de haver sites como este que informam o "utilizador" como proceder em várias situações

Indo em conta com o assunto exposto tenho algumas duvidas.

Tive um acidente de trabalho ocorrido em 2010 (dez)

O seguro já me quer dar alta (no entanto continuo em tratamentos e vou ser novamente operado devido ao acidente) pode o seguro dar-me alta nesta fase?

Eles já me deram IPP (Incapacidade Percentual Permanente) - à taxa de 27%.. o que significa esta percentagem? a nivel de ordenado ganhava 600e mensais (no entanto variava devido às horas extra) cheguei a tirar 800 e tal...

tenho 27 Anos. O que é que a seguradora me tem de pagar? tem de pagar como? mensalmente? anualmente? totalmente? desculpem tantas duvidas

Pf ajudem-me

Respondido por Adv no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

27 Jan. 2012 17:53 - 27 Jan. 2012 18:00 #3466
Olá muito boa tarde,
relativamente à sua questão tenho a informar que IPP significa incapacidade parcial parmanete, ou seja,trata-se da incapacidade que ficará portador para sempre.
Mais se informa, que quando é determinada a IPP pelo médico da seguradora, estamos perante uma situação em que o ou os médicos que o assistiram consideram que a lesão esta consolidada não sendo possivel uma melhor reabilitação.
Assim sendo, pode legalmente a seguradora atribui-lhe alta clinica ou alta médica.
Nestes termos a partir de agora vai-se reiniciar o processo de acidente de trabalho na fase conciliatória junto do Tribunal de Trabalho onde está a correr termos o processo, por forma a lhe ser atribuida a pensão anual e vitalicia.
Mais se informa, que a partir de agora é muito importante ser bem assistido, porquanto a seguradora só lhe vai pagar o que for obrigada na tentativa de conciliação.
Posto isto, resta-me informa-lo que as formulas que se alegam neste site estão todas revogadas.
As normas atualmente em vigor são outras, pelo que se necessitar de ajuda envie email para ...
Cumprimentos
Ultima edição : 27 Jan. 2012 18:00 por Pedro Ferreira.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

27 Jan. 2012 18:01 #3467
Obs: não é permitida a inserção de endereços de email neste fórum. Todas as trocas de informação entre os utilizadores do fórum devem ser feitas através do fórum.

Respondido por liacosta no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

23 Ago. 2012 15:50 #5557
Boa tarde, tive um acidente de trabalho esta semana. Foi-me proposto ficar de baixa, mas recusei, porque neste momento seria muito complicado ficar em casa. Fiquei com uma incapacidade temporária de 20%. Sou efectiva ha 2 anos e meio, mas houve uma redução de horário e por isso trabalho apenas 6h30 por dia. Recebo 487,50€ base 433,87 líquidos, tenho 28 anos. Tenho a proxima consulta no dia 27 de Agosto, por isso ainda nao sei se terei ja alta. Gostaria k me informassem se tenho direito a algum tipo de indeminizacao. E, se tenho, qual o cálculo para saber o montante. Agradeço a ajuda.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

28 Ago. 2012 16:13 - 10 Nov. 2024 15:05 #5565
Cara liacosta, boa tarde.

A resposta é afirmativa, o trabalhador que tem uma incapacidade resultante de acidente de trabalho tem direito a uma indemnização. De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, sugerimos-lhe a consulta da mais recente legislação sobre o assunto:

- Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.

- Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-le...s-profissionais.html

No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9

Quanto ao cálculo:

- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.generalitranquilidade.pt/empresas/se...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
Ultima edição : 10 Nov. 2024 15:05 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

28 Ago. 2012 16:14 - 10 Nov. 2024 15:06 #5566
Cara liacosta, boa tarde.

A resposta é afirmativa, o trabalhador que tem uma incapacidade resultante de acidente de trabalho tem direito a uma indemnização. De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, sugerimos-lhe a consulta da mais recente legislação sobre o assunto:

- Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.

- Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-lei-n-98-2009-de-4-de-setembro-regime-de-reparacao-de-acidentes-de-trabalho-e-de-doencas-profissionais.html

No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9

Quanto ao cálculo:

- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.generalitranquilidade.pt/empresas/se...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
Ultima edição : 10 Nov. 2024 15:06 por Pedro Ferreira.
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