Sim, mesmo tendo se demitido, o seu marido ainda deve poder receber os dias de baixa até 12/08. Isso porque o período de baixa é contado a partir da data em que o médico passa o atestado, independentemente da data do despedimento.
Para receber os dias de baixa, o seu marido tem de entregar o atestado médico na Segurança Social. A Segurança Social vai então pagar os dias de baixa diretamente para o seu marido.
Não deverá haver problemas com a Segurança Social por receber os dias de baixa após o dia 28/07/2023. O entendimento da Segurança Social deverá ser que o seu marido estava doente e que tinha direito a receber os dias de baixa. Isto porque, se o seu marido já tiver outro trabalho, a baixa impede-o de começar o novo trabalho.
No entanto, na eventualidade da Segurança Social entender de outra forma, o seu marido poderá ter de devolver os valores referentes ao período de 29/7 a 12/08.