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Baixa médica
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 39
(Lúcia) - Boa tarde,
O meu marido despediu-se da empresa onde trabalha, e está a dar o tempo na baixa. O último dia é a 28/07/2023. Entretanto a médica de família passou por baixa até 12/08. A minha questão é se ele tem direito a receber os dias após o dia 28/07 e se vai ter problemas com a segurança social.
Obrigada
O meu marido despediu-se da empresa onde trabalha, e está a dar o tempo na baixa. O último dia é a 28/07/2023. Entretanto a médica de família passou por baixa até 12/08. A minha questão é se ele tem direito a receber os dias após o dia 28/07 e se vai ter problemas com a segurança social.
Obrigada
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
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Sim, mesmo tendo se demitido, o seu marido ainda deve poder receber os dias de baixa até 12/08. Isso porque o período de baixa é contado a partir da data em que o médico passa o atestado, independentemente da data do despedimento.
Para receber os dias de baixa, o seu marido tem de entregar o atestado médico na Segurança Social. A Segurança Social vai então pagar os dias de baixa diretamente para o seu marido.
Não deverá haver problemas com a Segurança Social por receber os dias de baixa após o dia 28/07/2023. O entendimento da Segurança Social deverá ser que o seu marido estava doente e que tinha direito a receber os dias de baixa. Isto porque, se o seu marido já tiver outro trabalho, a baixa impede-o de começar o novo trabalho.
No entanto, na eventualidade da Segurança Social entender de outra forma, o seu marido poderá ter de devolver os valores referentes ao período de 29/7 a 12/08.
Para receber os dias de baixa, o seu marido tem de entregar o atestado médico na Segurança Social. A Segurança Social vai então pagar os dias de baixa diretamente para o seu marido.
Não deverá haver problemas com a Segurança Social por receber os dias de baixa após o dia 28/07/2023. O entendimento da Segurança Social deverá ser que o seu marido estava doente e que tinha direito a receber os dias de baixa. Isto porque, se o seu marido já tiver outro trabalho, a baixa impede-o de começar o novo trabalho.
No entanto, na eventualidade da Segurança Social entender de outra forma, o seu marido poderá ter de devolver os valores referentes ao período de 29/7 a 12/08.
Respondido por Pedro Ferreira
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