Segundo informação da Segurança Social, pode recorrer ao serviço NISS NA HORA. O pedido pode ser feito online ou através de e-mail, consoante as situações:
1) Trabalhadores por conta de outrem - É a entidade empregadora a pedir o NISS na Hora para o/a trabalhador/a estrangeiro/a, através da Segurança Social Direta. A entidade empregadora deve enviar os formulários e documentos necessários através da opção “Documentos de prova” > “NISS na Hora – pedido da Entidade Empregadora”. O NISS da pessoa estrangeira é enviado por e-mail para a entidade empregadora. Depois do NISS ser atribuído, a entidade empregadora deve comunicar a admissão do/a trabalhador/a, também através da Segurança Social Direta.
2) Trabalhadores independentes - O pedido é feito pelo/a próprio/a trabalhador/a independente através do e-mail ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt . No e-mail devem ser enviados todos os documentos e formulários necessários.