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Doente oncológico
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
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(Mário) - Boa tarde, chamo-me Mário Ventura Ribeiro, tenho 58 anos e sou doente oncológico desde 2016, ano desde o qual tenho tentado junto da Segurança Social tratar do meu assunto. Ao longo deste tempo recorri aos balcões da S. Social em variadas ocasiões para que me esclarecessem acerca dos passos a dar para resolver a minha situação, apresentando-me sempre como doente oncológico e apresentando sempre o relatório clínico da minha doença. Nunca durante esse período me foi facultada qualquer informação em relação a qualquer tipo de pensão social de inclusão remetendo-me sempre para a Assistente Social para pedir o Rendimento Social, o que não é minimamente a mesma coisa pois a atribuição deste depende do rendimento do agregado familiar e não da doença que é o ponto fulcral desta situação. já este ano e de fonte improvável, o vigilante do centro de saúde, disse-me que havia esta pensão e os passos a dar para a conseguir, o que fiz.Depois de entregar o pedido para obter a pensão recebi a resposta da S.Social a dizer que o pedido ia ser indeferido pelo motivo de eu não ter feito o pedido até aos 55 anos, Nº 4 do Artigo 15º. Esta lei é constitucional? E é humana ? Só podem estar a brincar.
Obrigado desesperadamente Tlm: 914 187 785
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Respondido por Pedro Ferreira
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