O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas .
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Comentários Recentes
Anónimo
17 horas 46 minutos
Boa tarde,
O que posso fazer para deixar de ser incomodada por um grupo de trabalhadores, que me abordam constantemente com ...
Clara Freitas
1 dia 18 horas
Tive acidente de trabalho a 17-11-2021. IPP de 12,5%.Falam da idade como fator a ter em conta na indeminização. Na formula ...
Beatriz Madeira
1 dia 18 horas
Não estamos certos de perceber a sua questão, pelo que pedimos desculpa. Um trabalhador com uma ITP não tem de pagar nada ...
17 horas 46 minutos
Boa tarde, O que posso fazer para deixar de ser incomodada por um grupo de trabalhadores, que me abordam constantemente com ...