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Qual a Minha Reforma actual
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 41
(Manuel) - Relativamente ao que rebebia não tive aumento
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
No site da Segurança Social (em
www.seg-social.pt/pensao-de-velhice
), no separador "Como calcular o valor da pensão", diz que há "Acréscimos por exercício de atividade: Nas situações de exercício de atividade em acumulação com pensão de velhice, o montante mensal da pensão é acrescido de 1/14 de 2% do total das remunerações registadas, produzindo efeitos no dia 1 de janeiro de cada ano, com referência às remunerações registadas no ano anterior.".
Respondido por Beatriz Madeira
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