No site da Segurança Social (em
seg-social.pt/pensao-de-velhice
), no separador "Como calcular o valor da pensão", diz que há "Acréscimos por exercício de atividade: Nas situações de exercício de atividade em acumulação com pensão de velhice, o montante mensal da pensão é acrescido de 1/14 de 2% do total das remunerações registadas, produzindo efeitos no dia 1 de janeiro de cada ano, com referência às remunerações registadas no ano anterior.".
Ultima edição : 21 Dez. 2024 16:56 por Pedro Ferreira.