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acidente
- anaf
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa noite
gostava que me dessem uma ajuda...
Vai fazer agora uma ano que o meu marido teve um acidente no qual resultou duas vertebras da coluna partidas!esteve hospitalizado uma semana mas apesar da gravidade do acidente e para nossa (alegria) não foi afectada a medula!
Acontece que apesar da intensiva fisioterapia (tdos os dias)as dores são uma constante e os movimentos continuam a ser bastante limitados,nestas duas ultimas consultas o médico tem falado numa operação que consiste em colocar uma placa nas vertebras lombares não garantido melhoras a 100%...oras todos sabemos que os patrões não querem pagar um ordenado a um empregado que não lhe possa fazer o trabalho a 100% (a profissão dele é condutor manobrador)
A minha pergunta é a seguinte se ele não ficar apto na sua profissão não terá direito a uma indeminização por invalidez!?
Alguem me sabe dizer o que fazem os seguros nestes casos??
gostava que me dessem uma ajuda...
Vai fazer agora uma ano que o meu marido teve um acidente no qual resultou duas vertebras da coluna partidas!esteve hospitalizado uma semana mas apesar da gravidade do acidente e para nossa (alegria) não foi afectada a medula!
Acontece que apesar da intensiva fisioterapia (tdos os dias)as dores são uma constante e os movimentos continuam a ser bastante limitados,nestas duas ultimas consultas o médico tem falado numa operação que consiste em colocar uma placa nas vertebras lombares não garantido melhoras a 100%...oras todos sabemos que os patrões não querem pagar um ordenado a um empregado que não lhe possa fazer o trabalho a 100% (a profissão dele é condutor manobrador)
A minha pergunta é a seguinte se ele não ficar apto na sua profissão não terá direito a uma indeminização por invalidez!?
Alguem me sabe dizer o que fazem os seguros nestes casos??
Respondido por anaf
- Alice Costa
- Desligado
- Obrigado recebido 3
Cara anaf,
Relativamente ao sistema de apoio ou indemnização por invalidez de uma seguradora, dependerá daquilo que o empregador ou o trabalhador tenha negociado com a entidade seguradora. Há seguros de saúde ou vida que incluem um valor, negociado por escalões ou montantes, destinado a compensar/indemnizar o beneficiário do seguro em caso de invalidez. Os seguros que cobrem os acidentes de trabalho podem/devem incluir esta alternativa, mas tudo dependerá das cláusulas e montantes negociados.
A Segurança Social tem um regime de proteção social por invalidez. Poderá consultar toda a informação sobre esta matéria em:
Pensões - Pensão Social de Velhice - seg-social.pt/pensao-social-de-velhice1
Pensões - Pensão de Velhice - seg-social.pt/pensao-de-velhice
Relativamente ao sistema de apoio ou indemnização por invalidez de uma seguradora, dependerá daquilo que o empregador ou o trabalhador tenha negociado com a entidade seguradora. Há seguros de saúde ou vida que incluem um valor, negociado por escalões ou montantes, destinado a compensar/indemnizar o beneficiário do seguro em caso de invalidez. Os seguros que cobrem os acidentes de trabalho podem/devem incluir esta alternativa, mas tudo dependerá das cláusulas e montantes negociados.
A Segurança Social tem um regime de proteção social por invalidez. Poderá consultar toda a informação sobre esta matéria em:
Pensões - Pensão Social de Velhice - seg-social.pt/pensao-social-de-velhice1
Pensões - Pensão de Velhice - seg-social.pt/pensao-de-velhice
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:17 por Pedro Ferreira.
Respondido por Alice Costa
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